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NFS-e: TGI Simplificação de obrigações Tributárias – Protocolo ENAT 11/2015

Legislações e Desafios das Notas Fiscais de Serviços

Coexistem cerca de 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviços diferentes, uma para cada município. Portanto, as empresas enfrentam o grande desafio de conhecer e cumprir tantas obrigações acessórias distintas.

Exemplo de Complexidade

Por exemplo, uma empresa com duzentas filiais pelo país precisa estudar as legislações municipais e emitir duzentos tipos de notas fiscais com leiautes distintos. Isso ocorre para que cumpra seus deveres tributários. Além disso, existem diversos modos de apuração mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), cada um com guias de recolhimento diferentes. Esse fato gera um custo operacional considerável, que as empresas inevitavelmente repassam aos tomadores de serviço. Como resultado, isso diminui a demanda por serviços e compromete a competitividade das empresas nos mercados nacional e internacional.

O Projeto da NFS-e

O projeto da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) visa regulamentar um padrão nacional para a emissão de NFS-e. Além disso, busca construir um repositório para controle das NFS-es expedidas e disponibilizar um emissor de nota público, também em versão mobile. Essa iniciativa está alinhada com o protocolo de cooperação assinado no Encontro Nacional de Administradores Tributários (ENAT).

O objetivo é aumentar a competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias, reduzindo o custo-Brasil. Isso, por sua vez, fomentará novos investimentos. Além disso, o projeto beneficia as administrações tributárias, padronizando e melhorando a qualidade das informações. Dessa forma, também racionaliza os custos governamentais e gera maior eficiência na atividade fiscal.

Benefícios da NFS-e

A NFS-e oferece uma gama de produtos tecnológicos ao município, à empresa e ao cidadão. De forma inclusiva, retira a administração tributária dos pequenos municípios da marginalidade tecnológica, permitindo a instituição e o recolhimento do ISS de forma padronizada.

A NFS-e elevará as administrações tributárias, incluindo a RFB, a um novo patamar em termos de controle e fiscalização da prestação de serviços. Isso assegura meios para a mineração intensiva de dados e o uso de inteligência artificial.

Municípios Conveniados

Estão conveniados ao projeto, atuando como especificadores, os municípios de Belo Horizonte (MG), Bom Despacho (MG), Brasília (DF), Cabedelo (PB), Campina Grande (PB), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), Marabá (PA), Maringá (PR), Niterói (RJ), Palmas (TO), Rio de Janeiro (RJ), São Gonçalo do Amarante e São Paulo (SP).

Início da Fase Piloto

Em novembro, começará a fase piloto. O primeiro município escolhido para iniciar os trabalhos é Goiânia (GO).

Portal Municipal

O gestor nacional de convênios poderá incluir e administrar os municípios conveniados através do Portal Municipal. Esse portal permite o acompanhamento em tempo real de dados estatísticos dos convênios e da emissão de notas, além de oferecer velocidade e eficiência nos serviços de transmissão de dados.

Após a inclusão do convênio no sistema, o município recém-conveniado acessará o Portal Municipal. Esse portal disponibiliza diversas funcionalidades, como pesquisa de notas, eventos administrativos, manutenção de cadastros, consulta de dados estatísticos e relatórios de auditoria.

Assistente Digital e Parametrização

No primeiro acesso, o município contará com um assistente digital, que auxiliará nas parametrizações das alíquotas, benefícios e retenções. Após a parametrização, o município poderá ativar o sistema. Nesse momento, as empresas sediadas no município estarão aptas a utilizar todos os produtos da NFS-e. Assim, estarão disponíveis aos emissores de nota o Emissor Público na versão web e mobile.

Homologação das APIs

Além das aplicações citadas, estão em homologação as APIs, que farão a comunicação entre o Ambiente de Dados Nacional e os softwares privados de emissão de notas, bem como a consulta pública de NFS-e.

Riscos e Próximos Passos

O risco do projeto reside na aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP 521/18), que institui a NFS-e e o Comitê Gestor da Nota Fiscal. Espera-se que o projeto tramite com celeridade no Congresso Nacional.

Os próximos passos incluem a especificação da Escrituração Fiscal Digital do ISS, da Guia de Recolhimento, do APP Cidadão e a elaboração de manuais técnicos para auxiliar na utilização das aplicações.

Mais Informações

Mais informações podem ser encontradas no Portal NFS-e. O endereço provisório do portal é https://hom.nfse.serpro.gov.br/. O endereço definitivo do portal será http://idg.nfse.gov.br/.

 

Fonte: Boletim ENAT (setembro de 2018).

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