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Lançamento da Nota Fiscal de Comunicação (NFCom) – SEFAZ-PR

Empresas de comunicação e telecomunicações devem substituir modelos 21 e 22 pelo novo documento fiscal eletrônico

A Receita Estadual do Paraná confirmou a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Comunicação (NFCom) a partir de 1º de novembro de 2025. O novo modelo substituirá definitivamente as atuais Notas Fiscais de Serviço de Comunicação (modelo 21) e de Serviço de Telecomunicações (modelo 22).

Empresas desses setores já estão sendo autorizadas a emitir a NFCom, e o prazo final para adaptação se aproxima. Após a data estabelecida, a emissão dos modelos antigos será proibida, conforme determinação do Ajuste SINIEF 07/22.

O que muda com a NFCom

A NFCom representa um avanço na modernização fiscal e traz diversas melhorias. Sua emissão será exclusivamente eletrônica, o que facilita a integração com os sistemas das administrações tributárias. Além disso, o novo modelo utiliza os padrões técnicos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), garantindo maior padronização e segurança.

Entre os principais benefícios, destacam-se:

  • Redução de erros manuais na escrituração fiscal

  • Maior agilidade no envio e validação dos documentos

  • Melhoria no controle e fiscalização por parte dos órgãos tributários

  • Eliminação do papel e da necessidade de armazenamento físico

Com a NFCom, os contribuintes terão um sistema mais confiável e eficiente, tanto para emissão quanto para consulta e arquivamento de documentos fiscais.

Como se preparar para a mudança

Para evitar contratempos, as empresas devem se adequar com antecedência. Isso envolve revisar sistemas internos, treinar equipes e garantir conformidade com os requisitos técnicos exigidos pelo SPED.

A Receita Estadual orienta que os contribuintes acessem o portal SPED/PR (https://sped.fazenda.pr.gov.br) para mais informações e manuais técnicos. Também é essencial consultar o Ajuste SINIEF 07/22, disponível no portal do CONFAZ, onde constam as regras completas sobre a emissão, escrituração e armazenamento da NFCom.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/AJ007_22

Leitura da integra da notícia: SEFAZ-PR

 

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