Exclusão do ICMS-Difal da Base de Cálculo do PIS/Cofins em Limbo Jurídico
A questão sobre a exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo do PIS/Cofins ainda gera incertezas jurídicas após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As duas turmas do STJ alegaram que a matéria envolve questões constitucionais e deve ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Caso e a Decisão do STJ
O STJ se recusou a decidir sobre a exclusão do diferencial de alíquota do ICMS (Difal) da base de cálculo do PIS/Cofins. O tribunal encaminhou o caso para o STF, argumentando que a questão tem caráter constitucional.
Histórico da Decisão
Em 17 de outubro, o TRF-4 já havia decidido favoravelmente ao contribuinte, permitindo a exclusão do ICMS-Difal da base do PIS/Cofins. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu dessa decisão, alegando que o Difal não pode ser excluído, pois seu recolhimento é diferente do ICMS tradicional, feito por meio de substituição tributária.
A Divergência entre o STF e o STJ
O relator do caso, Mauro Campbell, do STJ, afirmou que a questão se desvia do Tema 69, já tratado pelo STF em repercussão geral. Por isso, ele considera que a decisão cabe ao Supremo.
O advogado Maurício Levenzon Unikowski, que assessora a Metalúrgica Mor, apontou que a decisão do STJ seguiu a linha da 1ª Turma. Portanto, a decisão favorável ao contribuinte do TRF-4 permanece válida por enquanto.
O Posicionamento do Supremo Tribunal Federal
No STF, o ministro Luís Barroso afirmou que a questão não é constitucional. Ele baseou-se em precedentes seus e da ministra Rosa Weber.
Além disso, o ministro Luiz Fux também se manifestou sobre o tema, concordando com Barroso. Ele considera a controvérsia sobre a inclusão do ICMS-Difal na base de cálculo do PIS/Cofins como infraconstitucional.
O Impacto para os Contribuintes
Dessa forma, o cenário atual tem sido desfavorável para os contribuintes, como indicou Unikowski. Ele acredita que a tendência do Supremo é de não admitir esses recursos.
O Futuro do Caso
Assim, a advogada Maria Andreia dos Santos acredita que essa situação causará uma “confusão processual”. Com isso, ela aponta que o STF e o STJ podem acabar não resolvendo o tema de forma definitiva. Agora, resta acompanhar como o STJ tratará a devolução dos autos pelo Supremo.
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