Os órgãos da Administração Direta dos Estados, Municípios, suas Autarquias e Fundações informam o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). Esse imposto pertence a esses entes e não é repassado para a União.
A EFD-Reinf não envia para a DCTFWeb os códigos de receita de IRRF, mesmo que apareçam no evento R-9015, pois considera a natureza jurídica do declarante.
No dia 07/02/2024, a tabela de naturezas jurídicas da EFD-Reinf foi atualizada. Ela incluiu a natureza jurídica 121-0 — “Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública)”. Por outro lado, excluiu as naturezas 126-0 — “Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal” — e 127-9 — “Fundação Pública de Direito Privado Municipal”.
Se o seu CNPJ tem uma dessas naturezas jurídicas (121-0, 126-0 ou 127-9) e você já fechou o período de apuração 01/2024 dos eventos R-4000, deve reabrir e fechar novamente o movimento (evento R-4099). Assim, a atualização refletirá corretamente na DCTFWeb.
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