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Regularização de Declarações e Parcelamento de Dívidas

A Receita Federal do Brasil (RFB) orienta os prefeitos a regularizarem as irregularidades no envio de declarações e a resolverem eventuais dívidas, seja por meio de pagamento ou parcelamento. Essa ação é essencial para garantir que os municípios mantenham a conformidade com as exigências tributárias.

Como Regularizar as Declarações

Dessa forma, a Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário enviou uma mensagem aos gestores municipais por meio da Caixa Postal RFB, acessível no e-CAC. Assim, nessa mensagem, a RFB alertou sobre as principais irregularidades que precisam ser corrigidas, como:

  • A não entrega ou a entrega incorreta da GFIP até outubro de 2022.
  • A não entrega das DCTFWeb a partir de outubro de 2022.

Portanto, a RFB esclareceu que, se os gestores regularizarem as declarações até as competências de 08/2024, e realizarem o pagamento ou solicitarem o parcelamento até o último dia útil bancário de 2024, o Fundo de Participação dos Municípios não será retido. Assim, os municípios terão tempo suficiente para regularizar sua situação fiscal sem sofrer penalidades.

Como Solicitar o Parcelamento

Portanto, os prefeitos podem solicitar o parcelamento acessando o serviço “Requerimentos Web” no Portal e-CAC. Para isso, é necessário apresentar o comprovante de pagamento da primeira parcela. Dessa forma, quando os tributos forem pagos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), o código de receita a ser utilizado será o 6359. No entanto, para pagamentos feitos com Guia da Previdência Social (GPS), o código correto é o 4103.

Além disso, os prefeitos podem obter mais informações sobre o parcelamento consultando a Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022 ou os canais de atendimento voltados para os órgãos do poder público. Isso garantirá que o processo seja conduzido de forma clara e eficiente.

 

Leitura da integra da notícia: RFB

 

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