Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

IRPF 2021: Sobre o auxílio e benefício emergencial

Como Declarar o Auxílio Emergencial e o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego na Declaração de Imposto de Renda

A Receita Federal publicou um informe para esclarecer as dúvidas sobre como declarar o Auxílio Emergencial e o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego (BEm) na Declaração de Imposto de Renda.

Auxílio Emergencial: Quem Precisa Declarar?

Seu principal objetivo foi minimizar os impactos da crise nas famílias mais vulneráveis. Para solicitar o auxílio, o beneficiário precisou acessar a página da Caixa Econômica Federal ou usar o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, além de poder se inscrever nas agências dos Correios. Os beneficiários do Bolsa Família também passaram a receber o auxílio a partir de 2020.

Quem precisa declarar o Auxílio Emergencial?

Se você recebeu o auxílio emergencial em 2020 e obteve outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76, então será necessário declarar o Imposto de Renda neste ano. Nessa situação, informe o valor recebido de auxílio juntamente com os demais rendimentos anuais.

Caso o seu dependente tenha recebido o auxílio e tanto você quanto ele tenham rendimentos tributáveis acima do valor mencionado (R$ 22.847,76), você também deve declarar o Imposto de Renda e incluir essa informação.

Se você e seus dependentes não atingiram o limite de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis em 2020, a declaração do Imposto de Renda não será obrigatória.

Como declarar o Auxílio Emergencial?

Para declarar o Auxílio Emergencial, basta usar o programa da declaração de Imposto de Renda 2021 ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Ao preencher a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, você deve informar o CNPJ 05.526.783/0003-27 e selecionar “Auxílio Emergencial – COVID-19” como fonte pagadora.

o benefício emergencial
Auxilio

Para obter o comprovante do rendimento do auxílio, clique aqui

Quem Deve Devolver o Valor do Auxílio Emergencial?

De acordo com a legislação, apenas quem recebeu menos de R$ 22.847,76 em 2020 tem direito ao Auxílio Emergencial. Se você recebeu um valor superior a esse limite, será necessário devolver o valor do auxílio recebido. O mesmo vale se um dependente seu tiver recebido o auxílio.

Como Devolver o Auxílio Após Informar na Declaração de Imposto de Renda?

Após enviar sua declaração de Imposto de Renda, você verá o valor do auxílio emergencial a ser devolvido no recibo de entrega. Dessa forma, o programa gerará um boleto (chamado DARF) com o valor a ser pago.

Contudo, é importante saber que, mesmo que você tenha um valor a restituir do Imposto de Renda, o valor do auxílio emergencial devolvido não será abatido dessa restituição. Portanto, você ainda precisará pagar o DARF.

Assim, se você já devolveu o valor do auxílio, o programa ainda gerará o DARF. Nesse caso, basta ignorar a cobrança.

Caso perca o DARF para pagamento, você pode emitir uma nova via pelo programa da declaração de Imposto de Renda.

O que é o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda?

O Benefício Emergencial foi criado para combater o estado de calamidade pública causado pela pandemia do COVID-19. Seu principal objetivo foi preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades econômicas e reduzir o impacto social da crise. O benefício foi pago em situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, ou em casos de suspensão temporária do contrato de trabalho, quando houve um acordo entre trabalhadores e empregadores.

Se sua empresa aderiu ao programa e você fez um acordo de redução de jornada de trabalho, é muito provável que tenha recebido o Benefício Emergencial.

Quem Deve Declarar o Benefício Emergencial?

Se você precisa declarar o Imposto de Renda e recebeu o Benefício Emergencial, você deve incluir o valor recebido na sua declaração. Portanto, para saber se você precisa declarar, consulte os critérios de obrigatoriedade da Declaração de IRPF 2021.

O recebimento do Benefício Emergencial não tornará a sua declaração obrigatória.

Como Declarar o Benefício Emergencial?

Portanto, para declarar o Benefício Emergencial, você deve informá-lo no programa da Declaração de Imposto de Renda 2021 ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Assim, ao preencher a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, indique o CNPJ nº 00.394.460/0572-59 como a fonte pagadora, que corresponde ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

o benefício emergencial
Rend.PJ

Sobre a Ajuda Compensatória Mensal

A mesma lei que criou o Benefício Emergencial também autorizou o pagamento de uma ajuda compensatória mensal. Contudo, essa ajuda foi concedida em razão da suspensão do contrato de trabalho e, em alguns casos, foi paga junto com o benefício emergencial. A ajuda compensatória é paga pelo empregador e é isenta de impostos.

Assim, se você precisa entregar a Declaração de Imposto de Renda pelas regras do IR 2021 e recebeu essa ajuda compensatória, é necessário informá-la na sua declaração.

Como Declarar a Ajuda Compensatória?

Para declarar a ajuda compensatória, siga os passos abaixo:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  2. No item 26 – Outros, informe a fonte pagadora como o CNPJ da sua empresa, que pagou a ajuda.
  3. Na descrição do campo, escreva “Ajuda Compensatória”.
ajuda compensatória
Rend.Isentos

Como Verificar os Valores Pagos de Benefício Emergencial e Ajuda Compensatória

Portanto, para saber quais valores você recebeu como benefício emergencial ou como ajuda compensatória, existem duas formas simples de verificar:

  1. Acesse o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”: No aplicativo, vá até a aba “Benefícios” para conferir os valores pagos.

  2. Pergunte para o seu empregador: Se preferir, você também pode pedir ao seu empregador para informar os valores pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória.

Dessa forma, essas são as maneiras mais diretas de garantir que você tenha todas as informações corretas para preencher a sua declaração de Imposto de Renda.

C. Trab

Resumo

resumo.JPG

Fonte: Receita Federal.

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag