Declaração do Benefício Emergencial e Ajuda Compensatória no Imposto de Renda
Como Declarar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)
Os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Assim, o CNPJ da fonte pagadora a ser informado é o 00.394.460/0572-59.
Como Declarar a Ajuda Compensatória Mensal
Por outro lado, a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta de impostos e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros. O CNPJ da fonte pagadora (empregadora) também deve ser informado. Contudo, para identificar corretamente a natureza dos valores, recomenda-se que a descrição inclua o texto “Ajuda Compensatória”.
A Receita Federal esclarece como declarar o BEm na Declaração do Imposto de Renda de 2021.
Como Consultar os Valores Pagos
Portanto, para verificar quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte pode acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets. Assim, caso prefira, também é possível consultar diretamente a fonte pagadora (empregador).
Para mais informações sobre a Carteira de Trabalho Digital, clique aqui.
O Que é o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)?
Portanto, o BEm foi criado pelo Governo Federal como parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa foi regulamentado pela Medida Provisória nº 936, de 01/04/2020, e convertido na Lei nº 14.020, de 06/07/2020. O objetivo é enfrentar o estado de calamidade pública e a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.
Dessa forma, esse programa visa preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e minimizar o impacto social das consequências da pandemia.
O benefício é concedido quando há acordo entre trabalhadores e empregadores em situações de redução proporcional de jornada de trabalho e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.
Saiba mais sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, clique aqui
Fonte: Receita Federal.