Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

IRPF 2021: Declaração do Benefício Emergencial (BEm)

Declaração do Benefício Emergencial e Ajuda Compensatória no Imposto de Renda

Como Declarar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)

Os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Assim, o CNPJ da fonte pagadora a ser informado é o 00.394.460/0572-59.

Como Declarar a Ajuda Compensatória Mensal

Por outro lado, a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta de impostos e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros. O CNPJ da fonte pagadora (empregadora) também deve ser informado. Contudo, para identificar corretamente a natureza dos valores, recomenda-se que a descrição inclua o texto “Ajuda Compensatória”.

A Receita Federal esclarece como declarar o BEm na Declaração do Imposto de Renda de 2021.

Como Consultar os Valores Pagos

Portanto, para verificar quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte pode acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets. Assim, caso prefira, também é possível consultar diretamente a fonte pagadora (empregador).

Para mais informações sobre a Carteira de Trabalho Digital, clique aqui.


O Que é o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)?

Portanto, o BEm foi criado pelo Governo Federal como parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa foi regulamentado pela Medida Provisória nº 936, de 01/04/2020, e convertido na Lei nº 14.020, de 06/07/2020. O objetivo é enfrentar o estado de calamidade pública e a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.

Dessa forma, esse programa visa preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e minimizar o impacto social das consequências da pandemia.

O benefício é concedido quando há acordo entre trabalhadores e empregadores em situações de redução proporcional de jornada de trabalho e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

Saiba mais sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, clique aqui


Fonte: Receita Federal.

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag