Prorrogação do Prazo para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2020)
A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2020), referente ao ano-calendário 2019, tem agora novo prazo: 30 de junho de 2020, em vez de 30 de abril. Além disso, a RFB retirou a exigência de informar o número do recibo da última declaração.
O prazo para o débito automático da 1ª cota também foi alterado. A data passou de 10 de abril para 10 de junho.
Historicamente, muitos contribuintes precisavam ir até a Receita Federal do Brasil (RFB) para obter o número do recibo da última declaração. Isso ocorre, principalmente, quando perdem a versão impressa ou não têm mais acesso à mídia ou ao computador onde o recibo foi armazenado.
Com a mudança no prazo e a retirada da exigência, o governo busca evitar aglomerações nos atendimentos da RFB, empresas, instituições financeiras e escritórios que ajudam a preencher as declarações. Assim, contribui-se para reduzir a propagação do Coronavírus (2019-nCoV).
Para aqueles que já entregaram a declaração, a RFB atualizará o Programa Gerador da Declaração (PGD). Com isso, será possível emitir um novo DARF. Além disso, os contribuintes que agendaram o pagamento das cotas poderão realizar o débito de acordo com os novos prazos.
Fonte: Receita Federal.