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IPI – Publicado ato com interpretação para fins de enquadramento do Ex “01” do código 8706.00.10 da TIPI – DOU de 17.07.2025

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou ato interpretativo para fins de enquadramento em relação ao Ex “01” do código 8706.00.10 da Tipi , sendo os chassis com motor próprios para veículos automóveis de transporte de dez ou mais pessoas, com o volume do habitáculo interno destinado a passageiros e motorista superior a 6 m3 (seis metros cúbicos).

Portanto, esclarece que o enquadramento no Ex 01 do código 8706.00.10 da Tipi:

  1. exige a comprovação de que os chassis são adequados para a montagem dos veículos citados inicialmente;
  2. independe de certificação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, mediante ato por ela expedido; e
  3. dispensa a apresentação de ato que comprove a manifestação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil relativamente aos veículos automóveis de transporte de dez ou mais pessoas, com o volume do habitáculo interno destinado a passageiros e motorista superior a 6 m3 (seis metros cúbicos).
(Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1/2025 – DOU de 17.07.2025)
Dessa dorma, dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
Contudo, o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, declara:
  • Art. 1º Este Ato Declaratório Interpretativo dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
  • Art. 2º Assim, enquadram-se no Ex 01 do código 8706.00.10 da Tipi os chassis com motor próprios para veículos automóveis de transporte de dez ou mais pessoas, com o volume do habitáculo interno destinado a passageiros e motorista superior a 6 m3 (seis metros cúbicos).

Parágrafo único. O enquadramento no Ex 01 do código 8706.00.10 da Tipi:

  1. Dessa forma, exige a comprovação de que os chassis são adequados para a montagem dos veículos descritos no caput;
  2. independe de certificação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, mediante ato por ela expedido; e dessa forma,
  3. dispensa a apresentação de ato que comprove a manifestação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil relativamente aos veículos descritos no caput.
Leitura da integra da notícia:Normas – Receita Federal

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