A partir de 1º de junho de 2026, empresas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões deverão adotar a integração entre meios de pagamento e documentos fiscais em Goiás. A medida passa a valer para todos os segmentos econômicos enquadrados nessa faixa de receita e alcança cerca de 11 mil estabelecimentos no estado.
Além disso, a obrigatoriedade amplia o processo de modernização fiscal conduzido pela Secretaria da Economia de Goiás. Dessa forma, as empresas deverão adequar seus sistemas para garantir a integração entre pagamentos eletrônicos e a emissão de documentos fiscais.
Ao mesmo tempo, a iniciativa busca fortalecer o controle das operações comerciais e aumentar a conformidade tributária.
Integração entre meios de pagamento e documentos fiscais será obrigatória
Na prática, a integração conecta operações realizadas por cartão de crédito, cartão de débito, PIX e outros meios eletrônicos diretamente à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Assim, sempre que uma transação ocorrer nos dispositivos de pagamento, o sistema de gestão da empresa se comunicará automaticamente com o software emissor de documentos fiscais.
Além disso, o processo reduz intervenções manuais e melhora o controle das operações comerciais. Consequentemente, as empresas conseguem emitir documentos fiscais com mais precisão e segurança.
Da mesma maneira, a integração contribui para reduzir inconsistências entre os valores recebidos e as informações registradas nas notas fiscais.
Medida apoia fiscalização e preparação para a Reforma Tributária
A Secretaria da Economia informou que prorrogou o prazo de adequação duas vezes para permitir que os contribuintes se preparassem para atender às exigências da Instrução Normativa nº 1.608/25.
Inicialmente, a obrigatoriedade entraria em vigor em março de 2026. No entanto, a última prorrogação transferiu o início da exigência para 1º de junho de 2026.
Segundo o órgão, a integração entre meios de pagamento e documentos fiscais busca aprimorar o controle das operações eletrônicas, reduzir riscos de fraudes e preparar os contribuintes para as mudanças previstas na Reforma Tributária.
Além disso, a implantação da medida começou em novembro de 2025 com supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias enquadrados na mesma faixa de faturamento.
Próximas etapas da obrigatoriedade
A Secretaria da Economia também definiu um cronograma para os demais contribuintes.
- 1º de setembro de 2026: Empresas de Pequeno Porte com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
- 1º de dezembro de 2026: Microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil.
Por outro lado, os Microempreendedores Individuais (MEIs) permanecem dispensados da integração dos meios de pagamento.
Por fim, a Secretaria da Economia disponibilizou material orientativo para auxiliar os contribuintes durante o processo de adequação. Dessa forma, as empresas poderão implementar as mudanças com mais segurança e conformidade fiscal.
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