A partir de 23 de setembro de 2023, o sistema eSocial passou a compartilhar automaticamente os dados dos trabalhadores com o FGTS Digital sempre que o empregador transmitir eventos periódicos ou não periódicos. Esse processo simplifica a gestão do FGTS, tornando o sistema mais eficiente e integrado.
Fase de Testes: Ajustes Importantes para sua Empresa
Até 10 de novembro de 2023, as empresas podem acessar o ambiente de testes para realizar ajustes e verificar se os processos estão funcionando corretamente. Durante esse período, é essencial que as empresas aproveitem para:
- Utilizar dados reais transmitidos ao eSocial.
- Simular a geração de guias e explorar as funcionalidades do FGTS Digital.
- Ajustar os processos internos de acordo com o novo modelo de recolhimento.
- Verificar se as bases de cálculo do FGTS no eSocial estão corretas em comparação com os recolhimentos feitos via GFIP/CAIXA.
Assim, esse momento oferece uma excelente oportunidade para os empregadores ajustarem seus sistemas e garantirem que o FGTS Digital processará corretamente os totalizadores de FGTS. Caso encontre discrepâncias entre os valores calculados pelo sistema e os recolhidos, é necessário revisar as rubricas e reenviar os eventos de remuneração. Assim, o FGTS Digital atualizará os totalizadores de forma precisa.
Povoamento de Dados: Como Funciona?
Quando o empregador enviar um evento ao eSocial, os dados do trabalhador serão compartilhados com o FGTS Digital. Isso inclui todas as remunerações a partir de julho/2023, sempre que o empregador enviar qualquer evento. Por exemplo, se uma empresa alterar o cadastro de um trabalhador em 26/09/2023, o FGTS Digital receberá todas as remunerações desde julho/2023.
Exemplo Prático:
- Caso a empresa envie a remuneração de setembro/2023 em 15/10/2023, o sistema processará os débitos dessa competência para os trabalhadores cujas remunerações foram enviadas. Se as remunerações de julho e agosto/2023 também foram enviadas, a empresa poderá simular as guias desses meses também.
Vencimento da Guia: Ajustes Importantes
Durante o período de testes, o vencimento das guias ocorrerá até o dia 7 do mês seguinte à competência. Isso permitirá que os empregadores comparem as guias geradas pelo FGTS Digital com as guias geradas pelo SEFIP/Conectividade Social.
Esse ajuste facilitará a adaptação dos empregadores ao novo sistema.
Cadastramento de Procurações: Antecipe Seus Processos
Dessa forma, durante o período de produção limitada, os empregadores podem antecipar o cadastramento de procurações.
Recolhimento do FGTS: SEFIP vs. FGTS Digital
Exemplos:
- Dezembro/2023: O recolhimento será feito através do SEFIP/CAIXA, com vencimento até 07/01/2024.
- Janeiro/2024: O recolhimento será feito via FGTS Digital, com vencimento até 20/02/2024.
Microempreendedor Individual (MEI) e Empregador Doméstico: Como Proceder?
- O MEI e Segurado Especial continuam a recolher o FGTS mensal através do DAE do eSocial.
- O Empregador Doméstico continuará utilizando o DAE gerado pelo eSocial para o FGTS mensal e rescisório, mas o FGTS Digital será utilizado para parcelamentos de débitos.
Suporte ao Empregador: Canais de Atendimento Disponíveis
Durante a fase de testes, o suporte estará disponível através de vários canais:
- Formulário Web: Disponível desde 19/08/2023.
- Chatbot com atendimento humano: Disponível a partir de 25/08/2023.
- WhatsApp com atendimento humano: Disponível a partir de 25/08/2023.
Portanto, se você tiver dúvidas sobre o eSocial, pode consultar os canais dedicados: 0800 730 0888.
Recursos de Suporte: Conheça as Ferramentas
- Portal de Notícias: www.gov.br/fgtsdigital
- Perguntas Frequentes: FAQ do FGTS Digital
- Manual do Usuário: Manual do FGTS Digital
- Vídeos tutoriais: FGTS Digital na Prática
Leitura da integra da notícia: eSocial