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Integração com eSocial: todos os empregadores já conseguem visualizar débitos no ambiente de testes do FGTS Digital – eSocial

A partir de 23 de setembro de 2023, o sistema eSocial passou a compartilhar automaticamente os dados dos trabalhadores com o FGTS Digital sempre que o empregador transmitir eventos periódicos ou não periódicos. Esse processo simplifica a gestão do FGTS, tornando o sistema mais eficiente e integrado.

Fase de Testes: Ajustes Importantes para sua Empresa

Até 10 de novembro de 2023, as empresas podem acessar o ambiente de testes para realizar ajustes e verificar se os processos estão funcionando corretamente. Durante esse período, é essencial que as empresas aproveitem para:

  • Utilizar dados reais transmitidos ao eSocial.
  • Simular a geração de guias e explorar as funcionalidades do FGTS Digital.
  • Ajustar os processos internos de acordo com o novo modelo de recolhimento.
  • Verificar se as bases de cálculo do FGTS no eSocial estão corretas em comparação com os recolhimentos feitos via GFIP/CAIXA.

Assim, esse momento oferece uma excelente oportunidade para os empregadores ajustarem seus sistemas e garantirem que o FGTS Digital processará corretamente os totalizadores de FGTS. Caso encontre discrepâncias entre os valores calculados pelo sistema e os recolhidos, é necessário revisar as rubricas e reenviar os eventos de remuneração. Assim, o FGTS Digital atualizará os totalizadores de forma precisa.

Povoamento de Dados: Como Funciona?

Quando o empregador enviar um evento ao eSocial, os dados do trabalhador serão compartilhados com o FGTS Digital. Isso inclui todas as remunerações a partir de julho/2023, sempre que o empregador enviar qualquer evento. Por exemplo, se uma empresa alterar o cadastro de um trabalhador em 26/09/2023, o FGTS Digital receberá todas as remunerações desde julho/2023.

Exemplo Prático:

  • Caso a empresa envie a remuneração de setembro/2023 em 15/10/2023, o sistema processará os débitos dessa competência para os trabalhadores cujas remunerações foram enviadas. Se as remunerações de julho e agosto/2023 também foram enviadas, a empresa poderá simular as guias desses meses também.

Vencimento da Guia: Ajustes Importantes

Durante o período de testes, o vencimento das guias ocorrerá até o dia 7 do mês seguinte à competência. Isso permitirá que os empregadores comparem as guias geradas pelo FGTS Digital com as guias geradas pelo SEFIP/Conectividade Social.

Esse ajuste facilitará a adaptação dos empregadores ao novo sistema.

Cadastramento de Procurações: Antecipe Seus Processos

Dessa forma, durante o período de produção limitada, os empregadores podem antecipar o cadastramento de procurações

Recolhimento do FGTS: SEFIP vs. FGTS Digital

Exemplos:

  • Dezembro/2023: O recolhimento será feito através do SEFIP/CAIXA, com vencimento até 07/01/2024.
  • Janeiro/2024: O recolhimento será feito via FGTS Digital, com vencimento até 20/02/2024.

Microempreendedor Individual (MEI) e Empregador Doméstico: Como Proceder?

  • O MEI e Segurado Especial continuam a recolher o FGTS mensal através do DAE do eSocial. 
  • O Empregador Doméstico continuará utilizando o DAE gerado pelo eSocial para o FGTS mensal e rescisório, mas o FGTS Digital será utilizado para parcelamentos de débitos.

Suporte ao Empregador: Canais de Atendimento Disponíveis

Durante a fase de testes, o suporte estará disponível através de vários canais:

  • Formulário Web: Disponível desde 19/08/2023.
  • Chatbot com atendimento humano: Disponível a partir de 25/08/2023.
  • WhatsApp com atendimento humano: Disponível a partir de 25/08/2023.

Portanto, se você tiver dúvidas sobre o eSocial, pode consultar os canais dedicados: 0800 730 0888.

Recursos de Suporte: Conheça as Ferramentas

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