A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), nº 212, Seção 1, página 33, de 06/11/2020, a Instrução Normativa RFB nº 1988, que traz alterações no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) e no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (RECOF-SPED), no sentido de adequá-los melhor à realidade das empresas beneficiárias.
A alteração permite a armazenagem de insumos admitidos e de produtos finais nesses regimes em pátio externo ou depósito fechado de terceiros, nos casos em que o beneficiário possua ato da Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação de Estado ou do Distrito Federal (DF), que autorize a utilização do referido espaço. Esses espaços devem ser providos de sistema de controle informatizado de mercadorias aberto à Receita Federal.
Os beneficiários dos regimes poderão armazenar mercadorias em depósitos de terceiros que cumpram requisitos legais.
O RECOF e o RECOF-SPED são regimes especiais que permitem à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno.
A nova norma faz com que esses regimes especiais tornem-se mais atrativos para um número maior de empresas, sem que se abra mão do controle fiscal dos insumos e mercadorias.
Fonte: Receita Federal.