A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU), nº 200, Seção 1, página 27, de 15/10/2019, a Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019. Esta norma consolidou a legislação sobre o PIS/PASEP, COFINS, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação em um único ato. A medida simplifica a legislação, condensando mais de 50 instruções normativas em um único documento de forma estruturada e sistematizada. Isso traz maior racionalidade ao processo, facilitando a compreensão e aplicação das normas.
O que A Instrução Normativa RFB nº 1911/2019 Alcança?
Com 764 artigos e 30 anexos, a IN RFB nº 1911/2019 abrange quase todo o regramento aplicável às contribuições sociais mencionadas. O texto inclui as leis e decretos que servem de base para cada dispositivo. Além disso, mais de 50 instruções normativas anteriores foram expressamente revogadas, e a consulta aos dispositivos ainda relevantes foi simplificada.
Esta iniciativa tem como objetivo facilitar a tarefa das empresas no que diz respeito à apuração e ao recolhimento de tributos, além de reduzir os custos de conformidade com as normas fiscais.
Contribuições Regulamentadas pela IN RFB nº 1911/2019
A IN RFB nº 1911/2019 regulamenta a apuração, cobrança, fiscalização e arrecadação das seguintes contribuições sociais:
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PIS/PASEP: Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituída pelas Leis Complementares nº 7, de 7 de setembro de 1970, nº 8, de 3 de dezembro de 1970, e nº 26, de 11 de setembro de 1975.
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COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), instituída pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991.
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PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação: Contribuição sobre a Importação de Produtos Estrangeiros e Serviços, instituída pela Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
Exceções da Aplicação do Regulamento
A IN RFB nº 1911/2019 não se aplica nos seguintes casos:
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Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação: Estabelecido pela Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004.
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Simples Nacional: O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Exceção feita às disposições específicas da referida Lei Complementar.
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Regime Especial de Tributação para Construção ou Reforma de Estabelecimentos de Educação Infantil: Estabelecido nos artigos 24 a 27 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012.
Para acessar a Seção I das Exclusões Gerais (Art. 27), clique aqui
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).
