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Instrução Normativa RFB nº 2267, de 27 de maio de 2025 – Normas

Mudança impacta contribuintes que parcelaram IRPJ e CSLL no 4º trimestre de 2024

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.267, de 27 de maio de 2025, que altera dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, responsável por regulamentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb.

Com a mudança, a Receita passa a exigir que pessoas físicas e jurídicas responsáveis por tributos listados no art. 8º da norma original também entreguem a DCTFWeb, mesmo quando atuarem apenas como responsáveis tributários.

Além disso, a nova norma acrescenta o Art. 16-A, que trata especificamente dos contribuintes que parcelaram o pagamento do IRPJ e da CSLL referentes ao 4º trimestre de 2024.

Contribuintes com IRPJ e CSLL parcelados devem prestar informações adicionais

Segundo o novo artigo, os contribuintes que dividiram o pagamento do IRPJ e da CSLL deverão apresentar a declaração prevista no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, que regulamentava o procedimento anteriormente. Essa entrega terá caráter exclusivamente informativo, com foco nas quotas desses tributos.

De acordo com o §1º do novo artigo, as informações devem ser enviadas por meio da pasta “Trimestre Anterior” da declaração correspondente ao mês de março de 2025. No entanto, se o contribuinte tiver realizado evento especial em janeiro ou fevereiro de 2025, deverá utilizar a declaração do mês em que ocorreu o primeiro evento do ano.

Conforme o §2º, essa declaração deverá ser entregue até o último dia útil de julho de 2025.

A Receita também reposicionou o novo artigo 16-A no Capítulo XI da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, alterando o título do capítulo para “Disposições Transitórias”.

Vigência imediata

Por fim, a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Leitura da integra da notícia: Normas

 

 

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