Torna sem efeito os arts. 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.260, de 24 de março de 2025, e o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.251, de 13 de fevereiro de 2025, e revoga o dispositivo que especifica.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a liminar concedida pelo Ministro Relator, Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal -STF, no Mandado de Segurança nº 40.235 MC/DF, impetrado em face do Tribunal de Contas da União – TCU, resolve: swap_horiz
Art. 1º Tornam-se sem efeito:
I – os arts. 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.260, de 24 de março de 2025; e swap_horiz
II – o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.251, de 13 de fevereiro de 2025. swap_horiz
Parágrafo único. Os Atos Declaratórios Executivos relacionados no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.260, de 24 de março de 2025, cujos efeitos se encontram exauridos, permanecem revogados pela Instrução Normativa RFB nº 2.251, de 13 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.260, de 24 de março de 2025. swap_horiz
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Leitura da integra da notícia: RFB
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