Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

Instrução Normativa RFB nº 2260, de 24 de março de 2025 – RFB

Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, com base em decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e no Parecer nº 00011/2025/DEAEX/CGU/AGU, publicou as seguintes determinações:

Principais Alterações

Revogação dos Atos Declaratórios Cofis:

  • Ato Declaratório Executivo Cofis nº 75/2016 (17/10/2016) – Anulado
  • Ato Declaratório Executivo Cofis nº 94/2016 (12/12/2016) – Anulado

Suspensão da IN RFB nº 2.251/2025
Instrução Normativa RFB nº 2.251, de 13 de fevereiro de 2025, teve sua eficácia suspensa conforme decisão do TCU.

Fundamento Legal

A medida atende às seguintes determinações:

  • Acórdão TCU nº 2.144/2023 (18/10/2023)
  • Decisão monocrática do TCU (14/03/2025) – Processo TC 003.526/2025-9
  • Acórdão TCU nº 607/2025 (19/03/2025)
  • Parecer AGU nº 00011/2025/DEAEX/CGU/AGU (21/03/2025)

Efeitos Imediatos

  • Os atos revogados perdem validade a partir desta publicação
  • IN RFB nº 2.251/2025 está suspensa até nova decisão

Vigência

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Importante: Contribuintes e empresas devem adequar-se imediatamente às novas determinações para evitar irregularidades.

Leitura da integra da notícia: RFB

Cadastre-se na nossa Newsletter e fique por dentro das principais notícias da semana

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag