O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, com base em decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e no Parecer nº 00011/2025/DEAEX/CGU/AGU, publicou as seguintes determinações:
Principais Alterações
Revogação dos Atos Declaratórios Cofis:
- Ato Declaratório Executivo Cofis nº 75/2016 (17/10/2016) – Anulado
- Ato Declaratório Executivo Cofis nº 94/2016 (12/12/2016) – Anulado
Suspensão da IN RFB nº 2.251/2025
A Instrução Normativa RFB nº 2.251, de 13 de fevereiro de 2025, teve sua eficácia suspensa conforme decisão do TCU.
Fundamento Legal
A medida atende às seguintes determinações:
- Acórdão TCU nº 2.144/2023 (18/10/2023)
- Decisão monocrática do TCU (14/03/2025) – Processo TC 003.526/2025-9
- Acórdão TCU nº 607/2025 (19/03/2025)
- Parecer AGU nº 00011/2025/DEAEX/CGU/AGU (21/03/2025)
Efeitos Imediatos
- Os atos revogados perdem validade a partir desta publicação
- A IN RFB nº 2.251/2025 está suspensa até nova decisão
Vigência
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Importante: Contribuintes e empresas devem adequar-se imediatamente às novas determinações para evitar irregularidades.
Leitura da integra da notícia: RFB
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