A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb) será a nova forma de declaração a partir de 2025, substituindo a DCTF. Uma mudança importante é o novo prazo para envio da declaração mensal: agora, o contribuinte tem até o último dia útil do mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores para enviar a DCTFWeb.
No entanto, há uma exceção para os fatos geradores de janeiro de 2025. Nesse caso, o prazo foi prorrogado e a declaração poderá ser enviada até o último dia útil de março de 2025.
Obrigação Acessória |
Alteração |
Previsão anterior |
DCTFWeb mensal |
Deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. |
Deveria ser apresentada até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, ou até o primeiro dia útil subsequente. |
DCTFWeb – Competência janeiro/2025 |
O prazo de entrega da DCTFWeb dos fatos geradores de janeiro/2025 fica prorrogado para o último dia útil de março/2025, ou seja, 31.03.2025. |
Anteriormente previsto para entrega até 25.02.2025. |
Instrução Normativa RFB nº 2248
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