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Novas Regras para a DCTFWeb: Mudanças Importantes a Partir de 2025

A Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 5 de dezembro de 2024. A norma estabelece novas diretrizes para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) e entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. Contudo, ela se aplica a dois tipos de informações:

  • Fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025;
  • Fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, cujas declarações se referem a períodos após 1º de janeiro de 2025.

Além disso, a norma revoga a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, que tratava da DCTFWeb e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). A partir de 1º de janeiro de 2025, a DCTFWeb substituirá a DCTF convencional. Dessa forma, para os fatos geradores que não se enquadram na primeira categoria, a legislação vigente até 31 de dezembro de 2024 permanecerá válida.

Principais Mudanças na DCTFWeb

A Instrução Normativa traz várias mudanças importantes, que incluem novas obrigações para determinados contribuintes, prazos de envio e informações adicionais.

Contribuintes Obrigados:

A partir de 1º de janeiro de 2025, a obrigatoriedade de envio da DCTFWeb se expandirá. Além dos contribuintes já obrigados, outras categorias também terão que enviar a declaração, como:

  • Entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional (exemplo: Ordem dos Advogados do Brasil – OAB), que antes estavam sujeitas à DCTF convencional;
  • Microempreendedores Individuais (MEI) que realizarem retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF);
  • Produtores rurais pessoas físicas que efetuarem retenção de IRRF.

Prazos de Envio:

Dessa forma, o prazo para envio da DCTFWeb mensal será até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador. Caso o dia 25 caia em um fim de semana ou feriado, o prazo será o primeiro dia útil seguinte. Para a competência de dezembro/2024 (envio em janeiro/2025), o prazo será até o dia 15 de janeiro de 2025 ou o primeiro dia útil seguinte. A DCTFWeb referente à aferição de obras de construção civil deverá ser enviada até o último dia útil do mês da aferição, via Sero. Portanto, para a competência de dezembro/2024, o prazo será até o último dia de janeiro de 2025.

DCTFWeb Reclamatória Trabalhista:

Uma nova declaração será instituída para informar tributos relacionados a ações judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho ou acordos firmados em Comissões de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista (Ninter). Esta declaração deverá ser enviada até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador ou o primeiro dia útil seguinte.

Tributos Informados:

A DCTFWeb passará a incluir tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) que, até dezembro de 2024, constam na DCTF convencional. Esses tributos incluem:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ),
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF),
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF),
  • Contribuições sociais, como CSLL, PIS/Pasep, Cofins e outras contribuições específicas.

Esses tributos continuarão sendo informados na DCTFWeb, juntamente com as contribuições previdenciárias e outras devidas a terceiros, conforme a legislação atual.

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