A Instrução Normativa RFB nº 2.236/2024 alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024, trazendo novas diretrizes e obrigações para o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A seguir, destacam-se as principais alterações:
1. Obrigatoriedade de Manutenção de Dados Cadastrais Atualizados
Agora, as pessoas físicas devem manter seus dados cadastrais no CPF sempre atualizados. Essa obrigação visa garantir a precisão e a confiabilidade das informações.
2. Inscrição no CPF de Pessoa Falecida
A inscrição de pessoa falecida no CPF deve ser registrada sob a situação cadastral “Titular Falecido”. Essa situação não pode ser alterada para “Regular”, que é destinada apenas a pessoas vivas. A situação “Titular Falecido” permite que interessados realizem diversos atos, como:
- Recebimento de precatórios
- Processamento de inventários
- Entrega de declarações
- Pagamentos de tributos
- Registro de imóveis
- Lavratura de escrituras
- Instituição de benefício previdenciário
3. Inscrição no CPF em Atendimento a Determinação Judicial
Quando a inscrição no CPF ocorrer em atendimento a uma determinação judicial, será necessário informar o endereço da pessoa inscrita. Os documentos aceitos para essa inscrição incluem:
- Documento de identificação oficial com foto
- Cópia do prontuário ou ficha de identificação civil
- Certidão de nascimento, para menores de 16 anos
- Certidão de óbito, para falecidos
4. Alteração de Dados Cadastrais em Atendimento a Determinação Judicial
Quando houver alteração de dados cadastrais do CPF por determinação judicial, o endereço da pessoa deverá ser informado. Os documentos aceitos para a alteração incluem:
- Documento de identificação oficial com foto
- Cópia do prontuário ou ficha de identificação civil
- Certidão de nascimento, para menores de 16 anos
- Certidão de óbito, para falecidos
5. Atualização de Dados Cadastrais de Estrangeiros
Estrangeiros com endereço no exterior e idade igual ou superior a 16 anos devem realizar anualmente a atualização de seus dados no CPF. A atualização deve ser feita através do aplicativo da Receita Federal (RFB) para dispositivos móveis, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Para isso, é necessário:
- Informar o NI-CPF e a data de nascimento
- Capturar uma foto do rosto e do passaporte
Caso não seja possível realizar a atualização por meio do aplicativo, o estrangeiro deve:
- Solicitar o serviço por meio de uma representação diplomática brasileira
- Apresentar a mensagem gerada pelo aplicativo e a documentação prevista no Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024, substituído pelo Anexo Único da nova norma.
6. Validade de Documentos de Identificação do Mercosul
Os documentos de identificação dos Estados Partes do Mercosul e dos Estados associados, reconhecidos por acordos internacionais, continuarão válidos para os atos cadastrais no CPF até 30 de junho de 2025.
7. Faculdade de Atualização de Dados de Estrangeiro em 2024
No ano-calendário de 2024, a atualização dos dados cadastrais de estrangeiros no CPF será facultativa.
Essas mudanças têm o objetivo de otimizar o processo de cadastro e atualização de informações no CPF, além de garantir maior eficiência na gestão dos dados dos cidadãos.
Leitura da integra da notícia: RFB
Cadastre-se na nossa Newsletter e fique por dentro das principais notícias da semana