A Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023, publicada em 10 de outubro de 2023, trouxe mudanças importantes na Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, que regula a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). As principais alterações são:
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Substituição da Dirf:
A partir de 1º de janeiro de 2024, a Dirf será substituída pelos seguintes eventos:- Evento R-4000 da EFD-Reinf;
- Evento S-1210 do eSocial;
- Evento S-2501 do eSocial.
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Informações sobre comissões e corretagens:
A partir de 1º de janeiro de 2024, as pessoas jurídicas que receberem comissões ou corretagens de outras empresas, relacionadas a operações de compra, venda e colocação de títulos, câmbio ou venda de passagens e excursões, deverão informar os rendimentos e as retenções tributárias no evento R-4080 da EFD-Reinf. -
Prazo para entrega da escrituração:
O prazo para entregar a EFD-Reinf será postergado. Agora, ela deverá ser entregue no primeiro dia útil após o dia 15, quando este cair em um dia não útil. -
Prazo para informações sobre lucros e dividendos:
As informações sobre lucros e dividendos, quando isentos de IRRF, deverão ser entregues até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente.
Essas mudanças visam simplificar o processo de prestação de informações fiscais e alinhar os prazos com as necessidades das empresas e da administração tributária.
Leitura da integra da notícia: RFB
Publicado no DOU