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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2162, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 (DCTF/DCTFWeb) – RFB

A Instrução Normativa RFB nº 2.162/2023 trouxe mudanças importantes sobre a apresentação da DCTFWeb. Essas alterações afetam órgãos públicos, fundos especiais de natureza contábil ou financeira, e as Sociedades Anônimas do Futebol (SAF).

Órgãos Públicos

Agora, os órgãos públicos não precisam mais enviar a DCTFWeb para as contribuições descontadas das remunerações dos servidores filiados ao regime previdenciário próprio. Porém, a obrigação de informar outros tributos aos quais o órgão esteja sujeito continua a existir.

Fundos Especiais de Natureza Contábil ou Financeira

Os fundos especiais, que não têm personalidade jurídica, devem ser declarados pelo ente federativo responsável pela sua criação. Esse ente agora se encarregará de cumprir as obrigações fiscais do fundo por meio da DCTFWeb.

Sociedades Anônimas do Futebol (SAF)

As SAFs devem declarar os valores apurados pelo Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) na DCTFWeb. A informação será inserida no grupo “Regime Especial de Tributação/Pagamento Unificado de Tributos”, com o código 6177. A SAF deve apresentar a DCTF original ou retificar as declarações anteriores, caso não tenha informado os valores desde fevereiro de 2022, quando o regime entrou em vigor, ou desde a sua constituição, caso tenha ocorrido depois.

Contribuição para o PIS-Pasep – Folha de Salários

A DCTFWeb substituirá a DCTF como ferramenta para confissão de dívida e declaração dos créditos tributários relativos à contribuição para o PIS-Pasep sobre a folha de salários. As mudanças se aplicarão aos fatos geradores a partir de janeiro de 2024.

Fato Gerador da Contribuição para o PIS-Pasep sobre o 13º Salário

O fato gerador da contribuição para o PIS-Pasep sobre o 13º salário ocorrerá em dezembro, quando o benefício se torna devido. Se o benefício fizer parte das verbas rescisórias, o fato gerador será no mês da rescisão do contrato de trabalho.

Revogação

A Instrução Normativa RFB nº 2.162/2023 revogou o parágrafo único do artigo 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021. Esse parágrafo anterior determinava que, caso fundos especiais de natureza contábil ou financeira sem personalidade jurídica apresentassem a DCTFWeb, o ente federativo responsável deveria cumprir as obrigações fiscais derivadas dessa declaração.

Essas alterações visam simplificar o processo de declaração e aumentar a eficiência na gestão tributária, facilitando o cumprimento das obrigações pelos contribuintes e melhorando o controle dos órgãos fiscais.

Leitura da integra da notícia: RFB

Publicado no DOU

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