A Instrução Normativa RFB nº 1945, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 86, Seção 1, página 188, de 07/05/2020, dispensa o Microempreendedor Individual (MEI) de entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Essa dispensa aplica-se aos MEIs que realizaram pagamentos exclusivamente de comissões e corretagens relacionadas à administração de cartões de crédito.
A norma altera a Instrução Normativa RFB nº 1915, de 27 de novembro de 2019. Anteriormente, a norma estabelecia que os MEIs com receita bruta até R$ 60 mil estavam dispensados. Agora, o limite de receita bruta para o enquadramento como MEI é de R$ 81 mil, o que exige essa atualização.
Fonte: Receita Federal.
