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Instrução Normativa RFB nº 1919 e a DIRF 2020

Instrução Normativa RFB nº 1919 e a DIRF 2020

No Diário Oficial da União (DOU), nº 250, Seção 1, página 35, de 27/12/2019, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1919, de 26 de dezembro de 2019. Essa norma aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2019, conhecido como DIRF 2020.

Prazo e Obrigatoriedade da Declaração

Os contribuintes devem apresentar a DIRF 2020 até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2020. Assim, todos precisam estar atentos ao prazo.

Essa publicação visa ajudar os declarantes a cumprirem corretamente a obrigação acessória definida pela norma. Além disso, a apresentação da DIRF 2020 se torna obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos à retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). Mesmo que tenham realizado essa ação em apenas um único mês do ano-calendário, precisam declarar, seja por conta própria ou como representantes de terceiros.

Importante: Não se esqueça: a DIRF 2020 deve ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2020.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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