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Instrução Normativa RFB nº 1671: O que Você Precisa Saber

Instrução Normativa RFB nº 1671: O que Você Precisa Saber

Novidades e Requisitos da DIRF 2017

A Instrução Normativa RFB nº 1671, de 22 de novembro de 2016, introduziu diretrizes importantes sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) para o ano-calendário de 2016. Esse ato normativo também abrange situações especiais ocorridas em 2017 e o Programa Gerador da DIRF 2017 (PGD DIRF 2017).

Novidades na DIRF

Essa normativa traz duas novidades principais em comparação aos anos anteriores. Primeiro, ela antecipa o prazo de entrega da declaração para 15 de fevereiro de 2017. Em segundo lugar, ela exige a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

As empresas enfrentam várias obrigações tributárias acessórias, e cada uma apresenta suas peculiaridades e legislação específica. Portanto, dominar essas regras representa um desafio significativo para os profissionais das áreas fiscal, trabalhista e contábil. A DIRF, uma das obrigações anuais da pessoa jurídica, gera diversas dúvidas sobre seu preenchimento e transmissão.

Objetivo da DIRF

O principal objetivo da DIRF é informar corretamente à Receita Federal do Brasil (RFB) sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país. Além disso, a declaração deve incluir o montante do Imposto de Renda e das Contribuições retidas na fonte. Também é fundamental incluir dados sobre pagamentos a planos de saúde contratados pela empresa para seus funcionários, além de informações sobre remessas a residentes ou domiciliados no exterior.

Dez Dúvidas Frequentes Relacionadas à DIRF

1. Quem deve entregar a DIRF?

Diferentemente da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), que cada contribuinte deve preencher, a DIRF é responsabilidade das pessoas físicas e jurídicas que realizam a retenção na fonte do imposto de renda. Assim, os obrigados à entrega da DIRF incluem pessoas jurídicas de direito privado, pessoas jurídicas de direito público, pessoas físicas e condomínios.

2. Uso do Certificado Digital

Todas as pessoas jurídicas devem usar o Certificado Digital para enviar a DIRF, exceto aquelas que optaram pelo Simples Nacional. Além disso, condomínios edilícios e cartórios administrados por pessoas físicas não precisam desse certificado.

3. Centralização da Obrigação Acessória

Se uma empresa tiver mais de um estabelecimento, o preenchimento e a transmissão da DIRF devem ocorrer na matriz. Essa matriz deve consolidar todas as informações e as de suas filiais em um único arquivo eletrônico.

4. Prazo para Entrega

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1671, o prazo de entrega da DIRF referente ao ano-calendário de 2016 foi antecipado para 15 de fevereiro.

5. Retificação da DIRF

Caso você encontre alguma informação incorreta ou incompleta, pode retificar a DIRF dentro de cinco anos a partir da entrega. Se a RFB notificar sobre incorreções, você terá 30 dias para fazer a retificação.

6. Informação de Rendimentos Isentos

A DIRF possui uma ficha específica para informar rendimentos isentos, como a distribuição de lucros de empresas no regime do Lucro Presumido e pagamentos relacionados à rescisão do contrato de trabalho.

7. Penalidades por Omissões

Se você não entregar a DIRF ou entregá-la fora do prazo, estará sujeito a multas. Essas penalidades variam conforme a gravidade da infração.

8. Redução das Penalidades

Se a DIRF for apresentada após o prazo, mas antes da instauração de um procedimento de ofício, a multa será reduzida em 50%. Contudo, se o procedimento já estiver em andamento, a redução será de 25%.

9. Programa Gerador de Declaração

A RFB disponibiliza um programa para o preenchimento e envio da DIRF. Todo ano, uma nova versão é lançada, e, portanto, é fundamental que você atualize o programa antes do prazo de envio.

10. Gestão das Obrigações Acessórias

A parametrização de procedimentos é essencial para controlar efetivamente as obrigações tributárias. Atualmente, muitas empresas utilizam softwares que facilitam a administração dos impostos, melhorando a rotina dos departamentos fiscal, trabalhista e contábil.

Escolher um sistema confiável, que ofereça funcionalidades úteis e que seja constantemente atualizado, é crucial. Dessa forma, você evita riscos de questionamentos por parte do Fisco, garantindo a conformidade com a legislação tributária brasileira.

 

Fonte: Jornal Contábil.

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