Instrução Normativa RFB nº 1670: Parcelamento do Simples Nacional
Opção Prévia para Contribuintes
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 1670, em 11 de novembro de 2016, no Diário Oficial da União (DOU). Essa normativa estabelece procedimentos para o parcelamento do Simples Nacional, conforme o Art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.
Os contribuintes com débitos até maio de 2016 e notificados para exclusão do Simples Nacional em setembro de 2016, devido à existência de débitos tributários, devem manifestar a opção pelo parcelamento. O prazo para isso vai de 14 de novembro a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”, disponível no site da SRFB.
Para fazer a opção prévia, o contribuinte precisa acessar o link enviado para a Caixa Postal no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Assim, o processo fica mais ágil e simples.
A opção prévia serve apenas para evitar a exclusão do contribuinte em função de débitos apurados no Simples Nacional até maio de 2016. No entanto, isso não dispensa o contribuinte de efetuar o pedido definitivo do parcelamento a partir de 12 de dezembro de 2016. Essa medida visa à consolidação dos débitos e ao pagamento da primeira parcela, conforme as regulamentações que o Comitê Gestor do Simples Nacional irá editar.
Em setembro de 2016, a Receita Federal notificou 584.677 contribuintes devedores do Simples Nacional. Esses contribuintes acumulam dívidas de R$ 21,3 bilhões e agora têm a oportunidade de regularizar sua situação. Fazendo a opção prévia, eles podem posteriormente aderir ao parcelamento do Simples Nacional.
Se o contribuinte deseja saber se recebeu a notificação para exclusão do Simples Nacional, é essencial que ele acesse suas informações no DTE-SN. Além disso, deve ficar atento aos prazos e às orientações disponíveis na plataforma para garantir que não perca essa chance de regularização clique aqui.