A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 23 de agosto de 2021, a Instrução Normativa RFB nº 2044, datada de 19 de agosto de 2021. Essa norma trata do controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados.
Alterações e Novas Exigências
A nova norma modifica trechos da Instrução Normativa nº 2044. Agora, os intervenientes devem aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para se habilitar ao sistema.
Os prazos previstos serão monitorados automaticamente pelo sistema. Isso pode gerar ocorrências em nome do interveniente.
A Instrução Normativa nº 2044 também exige que, se as ocorrências não forem excluídas ou sobrestadas, conforme o § 4º do art. 44-D, o lançamento será feito por meio de notificação eletrônica (NLE).
Por fim, a norma informa que será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de setembro de 2021.