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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2145, DE 26 DE JUNHO DE 2023 – RFB

A Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023 trouxe mudanças significativas nas regras sobre a retenção de impostos nos pagamentos realizados pela administração pública federal e entidades relacionadas. Essas modificações visam tornar o processo mais transparente e eficiente, promovendo maior conformidade tributária.

O Impacto das Novas Regras nos Pagamentos

Agora, órgãos da administração pública federal, como autarquias e fundações, precisam seguir diretrizes mais rígidas ao realizar pagamentos a empresas que fornecem produtos ou prestam serviços. Os estados e municípios, assim como suas autarquias e fundações, também devem observar essas exigências. Portanto, esses órgãos precisam reter os impostos devidos de maneira precisa e conforme as novas diretrizes estabelecidas.

O Que Muda Quando Há Isenção ou Alíquota Zero

Se as empresas fornecem produtos ou serviços isentos de impostos ou com alíquota zero, a retenção se aplicará apenas aos valores não cobertos por essas condições. Assim, as empresas devem registrar claramente nos documentos fiscais a base legal que justifica a isenção ou a alíquota zero. Caso contrário, a retenção ocorrerá sobre o valor total da transação.

Importância do Recolhimento Correto

Além disso, é essencial que a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) siga a alíquota prevista no Anexo I da Instrução Normativa. As entidades responsáveis pela retenção devem garantir que preencham corretamente a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para evitar problemas fiscais no futuro.

Com essas mudanças, o objetivo é aprimorar a fiscalização, reduzir a burocracia e garantir maior transparência nas transações tributárias. Essas modificações promovem uma administração tributária mais eficiente e justam o processo de arrecadação de impostos. 

Leitura da instrução normativa na integra: RFB

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