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Instrucao normativa mitiga efeitos economicos da pandemia para beneficiarios do recof e recof sped

Medidas para Mitigar Impactos da Pandemia nos Regimes Aduaneiros

RECOF | Novas Diretrizes da IN RFB nº 1960/2020

O Diário Oficial da União, nº 115, Seção 1, páginas 28 e 29, de 18/06/2020, trouxe a Instrução Normativa RFB nº 1960, de 16 de junho de 2020. Essa norma estabelece medidas para reduzir os impactos econômicos da pandemia de COVID-19, especialmente para os beneficiários do RECOF e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (RECOF-SPED).

O RECOF e o RECOF-SPED permitem que empresas importem ou adquiram mercadorias no mercado interno, suspendendo o pagamento de tributos. Essas mercadorias destinam-se à industrialização de produtos voltados tanto para a exportação quanto para o mercado interno.

A medida considera o desaquecimento da economia global devido às restrições logísticas impostas pela pandemia. Portanto, as empresas precisam exportar produtos industrializados, com um valor mínimo anual correspondente a 50% do total das mercadorias admitidas. Além disso, elas devem aplicar anualmente pelo menos 70% das mercadorias admitidas na produção dos bens que industrializam.

Com a nova IN RFB nº 1960/2020, as exigências de industrialização e exportação diminuíram em 50% para os períodos de apuração encerrados entre 1º de maio de 2020 e 30 de abril de 2021. Também, para as mercadorias admitidas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, o prazo de vigência dos regimes ou sua prorrogação aumentou em um ano.

Armazenamento e Competências Transferidas

Além disso, a nova IN permite que as empresas armazenem mercadorias nacionais adquiridas sob os regimes mencionados. Elas podem fazer isso em recinto alfandegado de zona secundária ou armazém-geral. Por fim, as autoridades transferiram as competências relacionadas às autorizações para registro de declarações preliminares e à destruição periódica de resíduos. Essas responsabilidades, anteriormente com a DELEX em São Paulo, agora ficam com as unidades da Receita Federal que têm jurisdição sobre o estabelecimento da empresa.

Essas mudanças visam facilitar a operação das empresas durante um período desafiador e contribuem para a recuperação econômica.

 

Fonte: Receita Federal.

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