O Distrito Federal publicou a Instrução Normativa 04/2026, que estabelece regras para a emissão e a escrituração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, nas operações previstas no inciso I do § 2º do art. 303-E do Decreto nº 18.955/1997. A norma define procedimentos específicos para as distribuidoras de energia elétrica que operam o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).
Além disso, a Instrução Normativa 04/2026 detalha as informações obrigatórias que devem constar na NF-e e orienta como o documento deve ser registrado na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI). Dessa forma, busca padronizar o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas a essas operações. Ao mesmo tempo, reforça a uniformização dos procedimentos fiscais adotados pelas distribuidoras de energia elétrica.
Por isso, as distribuidoras devem revisar seus processos fiscais para garantir conformidade com as novas exigências.
Instrução Normativa 04/2026 define regras para emissão da NF-e
A Instrução Normativa 04/2026 determina que a distribuidora de energia elétrica emita, até o dia 15 do mês subsequente, uma NF-e de entrada consolidando todas as entradas de energia elétrica na rede de distribuição decorrentes das operações previstas na legislação.
Além das informações normalmente exigidas para a NF-e, o documento deverá conter campos específicos. Entre eles, destacam-se:
- tipo de operação de entrada (tpNF = 0);
- finalidade de emissão normal (finNFe = 1);
- CFOP 1949;
- código do produto “CFOP9999”;
- descrição “Relatório SCEE MM/AAAA”;
- NCM “00000000”;
- valores de produtos, base de cálculo do ICMS, ICMS e valor total da NF-e iguais a zero;
- CST 90 (Outros);
- Hash MD5 do relatório do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) nas informações adicionais de interesse do Fisco.
Assim, as distribuidoras deverão observar todos esses requisitos para garantir a correta emissão do documento fiscal. Além disso, será fundamental validar os processos internos antes da transmissão das informações.
Instrução Normativa 04/2026 estabelece regras para a EFD ICMS IPI
Além da emissão da NF-e, a Instrução Normativa 04/2026 estabelece procedimentos para a escrituração na EFD ICMS IPI.
Primeiramente, as distribuidoras deverão criar, quando ainda não existir, um Registro 0450 contendo a mesma informação registrada no campo de informações adicionais da NF-e.
Na sequência, deverão gerar um Registro C110, vinculado ao Registro C100. Nesse registro, será necessário informar o código criado no Registro 0450 e repetir a Hash MD5 do relatório do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
Além disso, o correto preenchimento desses registros contribui para a consistência das informações fiscais e facilita o atendimento às exigências da administração tributária. Consequentemente, as empresas reduzem o risco de inconsistências durante a escrituração fiscal.
Norma já está em vigor
A Instrução Normativa 04/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Portanto, com a entrada em vigor da Instrução Normativa 04/2026, as distribuidoras de energia elétrica devem adequar seus processos de emissão da NF-e e de escrituração da EFD ICMS IPI às novas regras. Além disso, é recomendável revisar os sistemas fiscais para garantir o correto preenchimento das informações exigidas. Da mesma forma, as equipes responsáveis devem acompanhar a aplicação das novas exigências no dia a dia. Por fim, a adoção dessas medidas contribui para o cumprimento das obrigações acessórias e reduz o risco de inconsistências fiscais.
