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Mais de 68 mil inscrições estaduais são cassadas por inatividade no Estado de SP – SEFAZ-SP

Cassação de Inscrição Estadual por Inatividade Presumida

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou, nesta quarta-feira (5), no Diário Oficial do Estado, a cassação por inatividade presumida da inscrição estadual de 68.262 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida ocorreu devido à omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2024.

Prazo para Regularização

Conforme o §9º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes têm o prazo de 15 dias, a contar da data da publicação no DOE, para regularizar sua situação cadastral. Eles devem apresentar uma reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação para tentar restabelecer a eficácia da inscrição. Caso a decisão do Chefe do Posto Fiscal seja desfavorável ao contribuinte, é possível recorrer ao Delegado Regional Tributário uma única vez, no prazo de 30 dias contados a partir da notificação do despacho. O recurso não tem efeito suspensivo.

Exceções para Contribuintes que Cumpriram Algumas Obrigações

Contribuintes que omitiram a GIA, mas que realizaram o pagamento do ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF) não terão suas inscrições estaduais cassadas, conforme o §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Contudo, esses contribuintes ainda estão sujeitos às penalidades por não cumprirem as obrigações acessórias exigidas.

Consequências da Omissão de Obrigações Tributárias

Dessa forma, vale lembrar que as empresas que não cumpriram suas obrigações tributárias passam primeiro pelo processo de suspensão da inscrição estadual. Se a situação não for regularizada dentro do prazo, a inscrição estadual pode perder sua eficácia. Essa medida visa manter o cadastro de contribuintes atualizado e confiável, prevenindo fraudes e a sonegação fiscal.

Consulta da Lista de Contribuintes Cassados

Portanto, a relação dos contribuintes cujas inscrições foram cassadas pode ser consultada diretamente na página do Cadesp, no caminho: Mais Informações > Cassação de Inscrição Estadual > Quinto Processo de 2024.

Leitura da integra da notícia: SEFAZ-SP

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