Regularização e os prazos para evitar bloqueios
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) cassou a inscrição estadual de 1.608 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. A notificação oficial foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (20). A lista dos contribuintes cassados pode ser consultada na página do Cadesp, sob Mais Informações > Cassação > Terceiro Processo de 2023.
Motivos para a Cassação da Inscrição Estadual
Dessa forma, a cassação ocorreu devido à omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas aos meses de julho, agosto e setembro de 2022. Empresas que não cumpriram com suas obrigações tributárias de maneira consecutiva passaram primeiro pelo processo de suspensão da inscrição estadual.
Como Regularizar a Inscrição Estadual
Assim, conforme a Portaria CAT 95/06, os contribuintes têm um prazo de 15 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial, para regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. Se a decisão do Posto Fiscal for desfavorável, o contribuinte poderá recorrer ao Delegado Regional Tributário. O prazo para recorrer é de 30 dias e o recurso não tem efeito suspensivo.
E os Contribuintes que Pagaram ICMS?
Portanto, os contribuintes que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF) não tiveram suas inscrições cassadas, conforme o §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. No entanto, esses contribuintes ainda podem estar sujeitos a penalidades devido ao não cumprimento das obrigações acessórias.
Leitura da integra da notícia: SEFAZ-SP