orientações para o 2º Grupo da DCTFWeb
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB) iniciou, neste mês de maio, a recepção da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para as empresas do 2º Grupo da DCTFWeb. Essas empresas, com faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2017, de acordo com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano-calendário 2017, devem seguir as novas orientações.
Diante disso, muitas dessas empresas solicitaram a retificação da ECF, mas o tempo restante não será suficiente para habilitar a transmissão da DCTFWeb. Como resultado, elas não conseguirão emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) Numerado dentro do prazo de vencimento. Nesse caso, é necessário seguir as orientações a seguir.
Passos para Regularizar a Situação
Solicitação de reenquadramento: Primeiramente, envie um pedido de reenquadramento no Grupo 2 através do Fale Conosco da DCTFWeb. Caso o requerimento já tenha sido enviado anteriormente, não será necessário fazer um novo pedido.
Emissão de DARF Avulso no Sicalcweb: Após isso, acesse o Sicalcweb para emitir o DARF Avulso. Preencha os seguintes parâmetros para o PA 04/2019:
- Código de Receita: 9410
- Período de Apuração: 01/04/2019
- Número do CNPJ: CNPJ matriz do contribuinte
- Número de referência: Não preencha
- Valor principal: Total devido no mês, incluindo valores para Patronal, Desconto de Segurados e Terceiros
- Valor da multa e dos juros: O contribuinte deve calcular esses valores, se aplicáveis
- Valor total: Soma do valor principal, multa e juros
Pagamento dos débitos: Não utilize a GPS para pagar débitos declarados na DCTFWeb. Além disso, essa medida evita problemas futuros relacionados a pagamentos indevidos.
Como Finalizar o Processo
Transmissão da DCTFWeb: Após a comunicação de liberação, transmita a DCTFWeb. Esse procedimento assegura que os débitos sejam devidamente registrados no sistema.
Ajuste no SISTAD: Em seguida, acesse o Sistema de Ajuste de Documentos de Arrecadação (SISTAD) para ajustar o DARF Avulso aos débitos declarados na DCTFWeb.
Considerações Finais
Importante: Durante este período inicial de obrigatoriedade da DCTFWeb, não ocorrerá a emissão automática de Multa por Atraso no Envio de Declarações (MAED) para a DCTFWeb, caso a declaração seja transmitida após o prazo de envio.
Para mais informações sobre o SISTAD, consulte o link disponibilizado. O mesmo vale para as orientações sobre o DARF Avulso e a DCTFWeb.
Orientações sobre o SISTAD, clique aqui
Mais orientações sobre o DARF Avulso, clique aqui
Para orientações sobre a DCTFWeb, clique aqui
Fonte: Receita Federal.