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RFB: Receita apresenta instruções sobre a emissão de DARF Avulso para o Grupo 2 de obrigados à DCTFWeb

orientações para o 2º Grupo da DCTFWeb

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB) iniciou, neste mês de maio, a recepção da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para as empresas do 2º Grupo da DCTFWeb. Essas empresas, com faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2017, de acordo com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano-calendário 2017, devem seguir as novas orientações.

Diante disso, muitas dessas empresas solicitaram a retificação da ECF, mas o tempo restante não será suficiente para habilitar a transmissão da DCTFWeb. Como resultado, elas não conseguirão emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) Numerado dentro do prazo de vencimento. Nesse caso, é necessário seguir as orientações a seguir.

Passos para Regularizar a Situação

  1. Solicitação de reenquadramento: Primeiramente, envie um pedido de reenquadramento no Grupo 2 através do Fale Conosco da DCTFWeb. Caso o requerimento já tenha sido enviado anteriormente, não será necessário fazer um novo pedido.

  2. Emissão de DARF Avulso no Sicalcweb: Após isso, acesse o Sicalcweb para emitir o DARF Avulso. Preencha os seguintes parâmetros para o PA 04/2019:

    • Código de Receita: 9410
    • Período de Apuração: 01/04/2019
    • Número do CNPJ: CNPJ matriz do contribuinte
    • Número de referência: Não preencha
    • Valor principal: Total devido no mês, incluindo valores para Patronal, Desconto de Segurados e Terceiros
    • Valor da multa e dos juros: O contribuinte deve calcular esses valores, se aplicáveis
    • Valor total: Soma do valor principal, multa e juros
  3. Pagamento dos débitos: Não utilize a GPS para pagar débitos declarados na DCTFWeb. Além disso, essa medida evita problemas futuros relacionados a pagamentos indevidos.

Como Finalizar o Processo

  1. Transmissão da DCTFWeb: Após a comunicação de liberação, transmita a DCTFWeb. Esse procedimento assegura que os débitos sejam devidamente registrados no sistema.

  2. Ajuste no SISTAD: Em seguida, acesse o Sistema de Ajuste de Documentos de Arrecadação (SISTAD) para ajustar o DARF Avulso aos débitos declarados na DCTFWeb.

Considerações Finais

Importante: Durante este período inicial de obrigatoriedade da DCTFWeb, não ocorrerá a emissão automática de Multa por Atraso no Envio de Declarações (MAED) para a DCTFWeb, caso a declaração seja transmitida após o prazo de envio.

Para mais informações sobre o SISTAD, consulte o link disponibilizado. O mesmo vale para as orientações sobre o DARF Avulso e a DCTFWeb.

Orientações sobre o SISTAD, clique aqui

Mais orientações sobre o DARF Avulso, clique aqui

Para orientações sobre a DCTFWeb, clique aqui

 

Fonte: Receita Federal.

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