Perguntas Frequentes sobre o Envio de Informações da EFD-Reinf
Baseado nas dúvidas enviadas pelo “Fale Conosco”, destacamos os itens 1.1 e 1.2 em Perguntas Frequentes sobre o início da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para o 2º Grupo, que começa em 10/01/2019. Abaixo, explicamos as principais informações sobre o processo.
1 – Geral
1.1 ─ Quando posso começar a enviar as informações da EFD-Reinf?
Pergunta: Minha empresa é do 2º Grupo e deverá iniciar o envio das informações da EFD-Reinf a partir de janeiro de 2019. Quando poderei enviar as informações?
Resposta: A empresa pode enviar as informações da EFD-Reinf a partir de 10/01/2019, relativas à competência de janeiro de 2019. No entanto, a data de 10/01/2019 marca apenas o início do envio. Lembre-se que a empresa tem o prazo legal até 15/02/2019 para encaminhar essas informações.
1.2 ─ Como enviar informações “Sem Movimento”?
Pergunta: A empresa está sem movimento referente a janeiro de 2019, mas é do 2º Grupo e deverá iniciar o envio das informações da EFD-Reinf. Devo enviar informações “Sem Movimento”?
Resposta: Sim, se a empresa não tiver movimento, deverá enviar o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos. Para isso, preencha os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB} do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech] com “Não” [N]. Dessa forma, o sistema reconhecerá a declaração como “Sem Movimento”. Esse status permanecerá até que a empresa tenha uma nova movimentação. Além disso, essas informações deverão ser enviadas novamente na competência abril de 2019, quando começa a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), e também em janeiro de cada ano, se continuar sem movimento.
Fonte: Portal SPED.