A partir de 2024, os contribuintes terão de substituir a DIRF e incluir os débitos na DCTFWeb. Essa alteração visa facilitar a transferência dos créditos tributários da DCTF PGD para a nova plataforma, proporcionando mais eficiência e agilidade.
Novos Procedimentos e Prazos
A partir de 1º de janeiro de 2024, os fatos geradores serão informados exclusivamente na DCTFWeb. Portanto, os rendimentos e as retenções de setembro a dezembro de 2023 devem ser reportados na DIRF/2024, junto com os fatos geradores dos outros meses de 2023.
Além disso, as retenções devem continuar sendo informadas na DCTF PGD até o período de apuração de 12/2023. Os contribuintes devem entregar essa declaração até fevereiro de 2024.
Recolhimento e Ajustes Necessários
Durante esse período de transição, os contribuintes precisam continuar fazendo os recolhimentos de retenções como fazem atualmente. Somente após incluir os débitos na DCTFWeb, será possível gerar o DARF por meio da plataforma.
É recomendável utilizar o período de setembro a dezembro de 2023 para fazer ajustes e comparações. Essa estratégia ajudará a adaptar-se à mudança na periodicidade das informações, que passará de anual (DIRF) para mensal (EFD-Reinf).
Atualização no eSocial
Dessa forma, vale destacar que, desde maio de 2023, os rendimentos decorrentes da relação de trabalho estão sendo escriturados no eSocial. Assim, essa atualização já está em vigor e facilita o processo de atualização das obrigações fiscais.
Para mais detalhes, consulte o Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf.
Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf – Versão 2.1.2.1 (rfb.gov.br)
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