Informações de 2023 na DIRF/2024
Ainda será necessário informar os rendimentos e as retenções de setembro a dezembro de 2023 na DIRF/2024, incluindo também os fatos geradores de outros meses de 2023.
Retenções Continuam na DCTF PGD até Dezembro de 2023
A entrega da declaração ocorrerá até fevereiro de 2024.
Recolhimento de Retenções e Emissão do DARF
O recolhimento das retenções continuará sendo feito da mesma maneira que é realizado atualmente. Apenas quando os débitos forem incluídos na DCTFWeb, será possível gerar o DARF por meio dessa plataforma.
Ajustes Necessários: Setembro a Dezembro de 2023
Recomenda-se que o período de setembro a dezembro de 2023 seja aproveitado para ajustes e comparações, especialmente por causa da mudança na periodicidade das informações. Agora, as informações deixaram de ser enviadas anualmente na DIRF e passarão a ser enviadas mensalmente na EFD-Reinf.
Rendimentos Relacionados ao Trabalho no eSocial
Desde maio de 2023, os rendimentos originados pela relação de trabalho estão sendo informados no eSocial.
Mais Informações
Consulte o Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf para obter mais informações detalhadas.
Leitura da integra da notícia: GOV BR