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Iniciada a nova etapa de implantação da escrituração das retenções na EFD-Reinf e da confissão de dívida na DCTFWeb

Informações de 2023 na DIRF/2024

Ainda será necessário informar os rendimentos e as retenções de setembro a dezembro de 2023 na DIRF/2024, incluindo também os fatos geradores de outros meses de 2023.

Retenções Continuam na DCTF PGD até Dezembro de 2023

A entrega da declaração ocorrerá até fevereiro de 2024.

Recolhimento de Retenções e Emissão do DARF

O recolhimento das retenções continuará sendo feito da mesma maneira que é realizado atualmente. Apenas quando os débitos forem incluídos na DCTFWeb, será possível gerar o DARF por meio dessa plataforma.

Ajustes Necessários: Setembro a Dezembro de 2023

Recomenda-se que o período de setembro a dezembro de 2023 seja aproveitado para ajustes e comparações, especialmente por causa da mudança na periodicidade das informações. Agora, as informações deixaram de ser enviadas anualmente na DIRF e passarão a ser enviadas mensalmente na EFD-Reinf.

Rendimentos Relacionados ao Trabalho no eSocial

Desde maio de 2023, os rendimentos originados pela relação de trabalho estão sendo informados no eSocial.

Mais Informações

Consulte o Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf para obter mais informações detalhadas.

Leitura da integra da notícia: GOV BR

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