A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB Nº 167. Ela autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar dados e informações para terceiros. O objetivo é complementar as políticas públicas e melhorar o fornecimento de informações à sociedade. Dessa forma, essa medida usa soluções tecnológicas adicionais às já oferecidas pela Receita Federal.
Detalhes sobre a Disponibilização dos Dados
Com isso, a Receita Federal visa criar novas soluções tecnológicas. Os terceiros que tiverem acesso aos dados deverão ressarcir os custos com sistemas informatizados.
Para acessar os dados, os terceiros devem apresentar um argumento de consulta definido para cada conjunto de dados. Contudo, as restrições de acesso dependem da permissão de acesso do terceiro ou da outorga de poderes pelas procurações digitais. Isso é regulado pela Instrução Normativa RFB nº 2.066 de 2022.
Segurança e Proteção de Dados
A portaria garante que a Receita Federal implementará um processo de identificação de risco institucional ou risco ao sigilo dos dados pessoais.
Dessa forma, o tratamento de dados pessoais segue as disposições da Lei nº 13.709 de 2018. A Receita Federal deve usar esses dados apenas para cumprir suas políticas públicas.
Acesso aos Dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Dessa forma, a portaria também permite o acesso aos dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Contudo, esse acesso é válido até a implementação do Ambiente Centralizado de Serviços das Administrações Tributárias Federal e Estaduais (ACS-AT). A medida está alinhada ao Acordo de Cooperação Técnica nº 04, assinado em 9 de dezembro de 2021.
Revogação de Atos Anteriores
Assim, a portaria revoga várias normativas anteriores, incluindo a Portaria RFB nº 2.189 de 2017. Ela substitui essas normas pela nova versão, que entra em vigor no dia 1º de maio de 2022.
Ela estabelece novas diretrizes para o acesso e a proteção de dados tratados pela Receita Federal.