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Novas malhas fiscais da Fazenda auxiliam no atendimento a mudanças impostas pela Reforma Tributária

A partir de 1º de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos (DFEs) deverão conter informações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em todo o território nacional. A medida representa um marco importante na implementação da Reforma Tributária sobre o consumo.

Além disso, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS regulamentaram os novos requisitos por meio de ato normativo que estabelece a padronização inicial das informações de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos utilizados pelos contribuintes.

Dessa forma, empresas, desenvolvedores de sistemas e profissionais da contabilidade devem iniciar os ajustes necessários para atender às novas exigências.

Informações de IBS e CBS nos DFEs entram em fase de testes

Para reduzir os impactos da transição tecnológica, a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), por meio do Grupo Especialista em Planejamento e Monitoramento (GPLAM) e da Gerência de Sistemas e Informações Tributárias (GESIT), disponibilizou nove malhas fiscais voltadas à validação das novas regras.

Além disso, as malhas já estão disponíveis no Sistema de Administração Tributária (S@T) e auxiliam contribuintes e contabilistas na identificação de inconsistências relacionadas ao IBS e à CBS.

Nesta fase inicial, os valores informados terão finalidade exclusivamente operacional e de testes. Portanto, não haverá impacto financeiro imediato para as empresas.

Entretanto, os contribuintes emissores de DFEs deverão preencher corretamente os campos específicos destinados à apuração desses tributos.

Além disso, as mudanças afetam Programas Aplicativos Fiscais, ERPs, sistemas gerenciais e plataformas utilizadas para emissão de documentos fiscais eletrônicos. Assim, essa etapa representa um período essencial de preparação tecnológica para a Reforma Tributária.

Novas malhas fiscais auxiliam a adequação dos DFEs

As novas malhas fiscais verificam informações relacionadas ao preenchimento do IBS e da CBS em documentos como NF-e, NFC-e e CT-e.

Entre as validações realizadas estão a conferência dos campos CST e cClassTrib, o enquadramento tributário correto, a identificação de dados ausentes ou inválidos e a análise de incompatibilidades nos documentos fiscais eletrônicos.

Além disso, o sistema realiza a apuração automática dos tributos, verifica bases de cálculo, alíquotas aplicáveis e benefícios fiscais, bem como identifica divergências entre os valores calculados e os valores destacados nos documentos.

Da mesma forma, as novas malhas fiscais de conformidade incluem:

  • 101 – IBS na NFC-e: Dados incorretos do IBS;
  • 102 – IBS na NFC-e: Dados incorretos do IBS (Sem Valor);
  • 103 – IBS na NFC-e: Falta informações do IBS;
  • 104 – IBS na NF-e: Dados incorretos do IBS;
  • 105 – IBS na NF-e: Dados incorretos do IBS (Sem Valor);
  • 106 – IBS na NF-e: Falta informações do IBS;
  • 107 – IBS no CT-e: Dados incorretos do IBS;
  • 108 – IBS no CT-e: Dados incorretos do IBS (Sem Valor);
  • 109 – IBS no CT-e: Falta informações do IBS.

Novas regras trazem mais segurança para a transição

As malhas fiscais oferecem benefícios importantes para contribuintes e contabilistas. Entre eles, destacam-se a identificação antecipada de inconsistências, a prevenção de rejeições futuras dos DFEs e o apoio na adaptação aos requisitos da Reforma Tributária.

Além disso, o processamento automatizado dos documentos permite realizar cálculos complexos em larga escala, aumentando a eficiência e a assertividade das análises fiscais.

Da mesma forma, a iniciativa possui caráter educativo. Até 31 de julho de 2026, não serão aplicadas penalidades pela ausência de preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.

Por outro lado, esse período de adaptação permite que empresas e profissionais realizem os ajustes necessários antes do início efetivo da obrigatoriedade das novas informações.

Por fim, os contribuintes poderão utilizar as malhas fiscais para identificar falhas, corrigir inconsistências e, consequentemente, garantir maior conformidade com as regras da Reforma Tributária.

Fonte: Sefaz – SC

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