O índice de mistura de biocombustível foi atualizado pelo Informe Técnico 2025.004 v1.20. A nova versão altera o percentual obrigatório de etanol anidro combustível adicionado à gasolina comum, conforme as regras estabelecidas para 2026.
A atualização integra as adequações relacionadas à Reforma Tributária do Consumo e às regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Além disso, o documento mantém a tabela utilizada para verificar as informações sobre combustíveis declaradas no documento fiscal.
Nesse sentido, empresas que realizam operações com combustíveis devem observar os novos percentuais e as respectivas datas de vigência.
Índice de mistura de biocombustível na NF-e
Com base no artigo 179 da Lei Complementar nº 214/2025, foram implementadas regras de validação da NF-e relacionadas ao preenchimento do percentual obrigatório de mistura de biocombustível. Para isso, o sistema utiliza tabelas padronizadas.
Entre elas estão a Tabela de Classificação Tributária (cClassTrib) e a Tabela de Índice de Mistura do Biocombustível (pBio). Dessa forma, as informações declaradas na NF-e podem ser verificadas conforme os parâmetros definidos para cada produto.
A tabela relaciona os códigos de produtos derivados de gasolina definidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Além disso, apresenta as respectivas especificações técnicas e os percentuais obrigatórios de adição de etanol anidro combustível.
Informações disponíveis na tabela de biocombustível
A Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível reúne diferentes informações necessárias para a correta identificação dos produtos.
Entre os campos disponíveis está o cProdANP, que apresenta o código do produto definido pela ANP. A tabela também informa a descrição comercial ou técnica de cada produto.
Além disso, o campo pBio apresenta o percentual obrigatório de Etanol Anidro Combustível (EAC) na mistura com a gasolina. Por fim, os campos de início e fim de vigência indicam o período de aplicação de cada percentual.
Novo índice de mistura para gasolina comum
A principal alteração da versão 1.20 está no percentual obrigatório de etanol anidro adicionado à gasolina comum. Conforme a Resolução CNPE nº 9/2026, o índice passa para 32% a partir de 1º de agosto de 2026.
Anteriormente, a versão 1.10 havia atualizado os percentuais com base na Resolução CNPE nº 9/2025. Naquele momento, os índices passaram para 30% na gasolina comum e 25% na gasolina premium, com vigência a partir de 1º de agosto de 2025.
Portanto, a versão 1.20 modifica especificamente o percentual aplicável à gasolina comum. O documento não informa uma nova alteração para o percentual da gasolina premium.
Índice de biocombustível apoia validações da NF-e
A tabela auxilia na validação do preenchimento da NF-e, principalmente na identificação do combustível comercializado e do percentual obrigatório de mistura. Assim, os dados informados no documento fiscal devem observar os parâmetros correspondentes ao produto e ao período da operação.
Além disso, o Informe Técnico registra e divulga atualizações das tabelas de domínio utilizadas pelos Serviços de Autorização. No entanto, uma atualização desse tipo não representa, obrigatoriamente, a necessidade de alteração nos sistemas das empresas.
Dessa maneira, o novo índice de mistura de biocombustível passa a integrar os parâmetros utilizados na validação das informações relacionadas à gasolina comum na NF-e.
Fonte: Portal NF-e
