Especialistas Criticam PLP 68/24 em Debate na Câmara dos Deputados
Especialistas em direito tributário apresentaram à Câmara dos Deputados críticas e sugestões ao Projeto de Lei Complementar 68/24, que regulamenta a reforma tributária (Emenda Constitucional 32). O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) presidiu o debate, que discutiu normas gerais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS entre 2026 e 2033.
Divergências sobre Tributos em Operações Não Onerosas
A principal divergência envolveu a incidência de tributos em operações não onerosas, como fornecimento de bens e serviços para uso pessoal de empregados. Melina Rocha, consultora do Banco Interamericano de Desenvolvimento, defendeu essa previsão, destacando o princípio da neutralidade. Segundo ela, a tributação deve ser a mesma, independentemente de a operação ser onerosa ou não.
Por outro lado, Betina Grupenmacher, pós-doutora em direito tributário, criticou a proposta, argumentando que operações não onerosas não revelam capacidade contributiva. Antônio de Souza Júnior, procurador da Fazenda Nacional, defendeu a constitucionalidade dessa incidência, explicando que o projeto complementa a Constituição sem ampliar hipóteses de incidência.
Comparações e Críticas ao Modelo Proposto
Francisco Gallardo, conselheiro da Embaixada da Espanha no Brasil, comparou o modelo proposto ao IVA na União Europeia, destacando os princípios de generalidade no fato gerador e no direito à dedução. Rodolfo Tamanaha, consultor do Movimento Brasil Competitivo, criticou o condicionamento do crédito ao pagamento efetivo do tributo. Fernando Scaff e Heleno Torres, professores da USP, levantaram preocupações sobre o fluxo de caixa das empresas e a tributação de serviços financeiros.
Próximas Audiências Públicas
Portanto, o grupo de trabalho pretende entregar o relatório até o final de julho. As próximas audiências públicas ocorrerão nas seguintes datas:
- 4 de junho, às 9 horas: modelo operacional do IBS e CBS.
- 4 de junho, às 14h30: exportações e importações, regimes aduaneiros especiais.
- 5 de junho, às 9 horas: cashback, cesta básica e demais alimentos.
- 5 de junho, às 14h30: regimes diferenciados, serviços de educação e saúde.
- 6 de junho, às 9 horas: regimes específicos e continuação de regimes diferenciados.
Leituras recomendadas:
- Instrução Normativa 36/2024
- Instrução Normativa 40/2024
Leitura da integra da notícia: Agência Câmara de Notícias