O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta sexta-feira (11) a Lei Complementar Nº 192, que estabelece a incidência monofásica do ICMS sobre combustíveis e gás de cozinha. A medida visa simplificar a tributação, conferir maior uniformidade e diluir o peso da carga tributária sobre esses produtos.
Objetivos da Nova Lei
A Lei Complementar estabelece mudanças importantes na cobrança do ICMS. Atualmente, as alíquotas do ICMS variam de acordo com os estados e o Distrito Federal. A base de cálculo do imposto se baseia no preço do produto em uma venda livremente negociada. Com a nova lei, os estados e o Distrito Federal definirão as alíquotas de ICMS, mas essas alíquotas terão de ser uniformes em todo o território nacional. O preço será estabelecido por unidade de medida, ou seja, por litro de combustível, em vez de considerar o preço de venda do combustível.
Além disso, a Lei Complementar Nº 192 estabelece prazos rigorosos para ajustes nas alíquotas. Será necessário aguardar 12 meses entre a definição inicial da alíquota e o primeiro reajuste. Após esse período, os reajustes subsequentes devem ocorrer com um intervalo de 6 meses, com um prazo de 90 dias para majoração da alíquota. Os ajustes também devem ser feitos caso o peso da alíquota em relação ao preço médio nacional se desvie em cinco pontos percentuais da última definição da alíquota.
Impacto da Medida
Essa medida visa impedir que a carga tributária se agrave ainda mais em momentos de aumento nos preços dos combustíveis, especialmente em cenários inflacionários. Com isso, a legislação busca tornar o impacto tributário mais previsível para o consumidor final, evitando uma elevação excessiva do preço.
Enquanto a incidência monofásica do ICMS não estiver disciplinada, a base de cálculo da substituição tributária será a média móvel dos preços médios praticados nos últimos 60 meses para operações com diesel, com validade até 31 de dezembro de 2022.
Outras Medidas Relacionadas
Além da simplificação na cobrança do ICMS, a nova lei também reduz as alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação a zero. Essa medida assegura a manutenção dos créditos vinculados às pessoas jurídicas da cadeia produtiva.
Dessa forma, a Lei Complementar Nº 192 não só preserva a autonomia dos estados e do Distrito Federal, mas também facilita a tributação, tornando a carga tributária sobre combustíveis e lubrificantes mais uniforme. A medida busca enfrentar o aumento súbito do preço do petróleo no mercado internacional e atenuar o impacto da elevação dos preços para o consumidor final.
Com informações da Secretaria-Geral.