Os incentivos fiscais para datacenter passam a integrar uma nova política tributária no Brasil com a sanção do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), ocorrida em 15 de setembro de 2026. O regime busca estimular a instalação dessas estruturas no país e integra um conjunto de ações voltadas à economia de baixo carbono.
Além disso, o Redata poderá abranger centros dedicados ao armazenamento, processamento e gestão de dados e aplicações digitais. Entre as atividades estão computação em nuvem, processamento de alto desempenho e operações relacionadas a modelos de inteligência artificial.
Para acessar os benefícios, entretanto, as empresas precisarão cumprir requisitos tributários, ambientais e de investimento previstos na legislação.
Incentivos fiscais para datacenter terão duração de cinco anos
Os incentivos fiscais para datacenter incluem cinco anos de suspensão de tributos na aquisição de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação.
O benefício poderá alcançar tanto compras realizadas no mercado interno quanto importações. Além disso, empresas que vendem determinados equipamentos também poderão receber o incentivo.
Nesse último caso, porém, o benefício se aplica somente aos produtos empregados na fabricação dos computadores destinados aos data centers.
Regime Especial de Tributação exige contrapartidas
As empresas interessadas em aderir ao novo regime deverão assumir uma série de compromissos. Entre eles, está a obrigação de direcionar ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenamento e tratamento de dados.
Além disso, as participantes deverão atender aos critérios de sustentabilidade que serão definidos em regulamento. As empresas também precisarão atender toda a demanda contratual de energia elétrica com contratos de suprimento ou autoprodução a partir de fontes limpas ou renováveis.
Outro requisito envolve o uso de água. Nesse sentido, o Índice de Eficiência Hídrica para resfriamento dos equipamentos deverá ser igual ou inferior a 0,05 litro de água por kWh.
Redata estabelece investimentos no Brasil
As empresas participantes também deverão realizar investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com benefício fiscal.
Ao mesmo tempo, o Redata estabelece investimentos em pesquisa no Brasil, inclusive em parceria com universidades e empresas brasileiras. As participantes também deverão reservar capacidade para instituições nacionais.
Dessa forma, o regime combina os benefícios tributários com compromissos de investimento, sustentabilidade e disponibilização de capacidade no mercado brasileiro.
Incentivos fiscais para datacenter abrangem atividades de IA
O novo regime poderá abranger centros voltados a diferentes atividades digitais. Entre elas estão a computação em nuvem e o processamento de alto desempenho.
Além disso, o Redata contempla centros destinados ao treinamento e à inferência de modelos de inteligência artificial. Nesse contexto, a inferência corresponde à geração de respostas pelos modelos.
Assim, os incentivos fiscais para datacenter poderão alcançar diferentes estruturas dedicadas ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais.
Adesão ao Redata dependerá de autorização
A entrada das empresas no Redata dependerá de autorização do Ministério da Fazenda. Além disso, as interessadas precisarão estar em dia com os tributos federais para acessar os benefícios.
Portanto, empresas interessadas no Regime Especial de Tributação devem acompanhar a regulamentação dos critérios previstos na legislação.
Com isso, o Redata estabelece uma nova estrutura tributária para data centers no Brasil e vincula os benefícios ao cumprimento de requisitos econômicos e ambientais.
Fonte: Ministério da Fazenda
