A Consolidação e Seus Benefícios
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1969, no Diário Oficial da União (DOU), nº 145, Seção 1, páginas 59 e 60, de 30/07/2020. Esta norma consolida em um único ato legal toda a matéria relacionada à incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). Além disso, revoga os atos normativos que foram incorporados à consolidação.
Anteriormente, a legislação sobre o IOF estava dividida em duas instruções normativas, que passaram por alterações de outros oito atos legais. Essa divisão dificultava a compreensão e a aplicação da normativa.
Benefícios da Consolidação
Com a reorganização do estoque regulatório, a Receita Federal facilitará o entendimento das regras e trará maior segurança jurídica. As normas agora estão mais claras e acessíveis, o que possibilita que os contribuintes cumpram suas obrigações tributárias com mais facilidade.
O Projeto de Consolidação da Receita Federal
A IN RFB nº 1969/2020 integra o Projeto Consolidação da Receita Federal. Esse projeto busca revisar e reorganizar as normas tributárias do órgão. Na primeira fase, mais de 400 normas obsoletas ou desnecessárias foram revogadas. Agora, na segunda fase, a Receita Federal planeja consolidar aproximadamente 460 normas, o que resultará em uma redução de quase 50% do estoque regulatório em comparação com o que havia em 31 de dezembro de 2019.
A Iniciativa do Governo Federal
Este projeto faz parte de uma iniciativa maior do Governo Federal. Por meio do Decreto nº 10.139, de 28/11/2019, o Governo determinou que todos os órgãos do Poder Executivo revisassem suas normas. Esse decreto entrou em vigor no início de fevereiro de 2020. A Receita Federal tem a meta de finalizar a consolidação de suas normas até junho de 2021, com o objetivo de simplificar a legislação tributária e garantir mais segurança jurídica aos contribuintes.
Fonte: Receita Federal.
