O que muda com a criação do Imposto Seletivo?
A Reforma Tributária trouxe mudanças significativas, principalmente com a criação do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”. Esse tributo federal incidirá sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Como resultado, alguns itens terão que pagar tanto o IVA (CBS + IBS) quanto o Imposto Seletivo, o que aumentará a carga tributária. O governo e o Congresso defendem essa medida como uma tentativa de reduzir o consumo desses produtos. Isso, por sua vez, pode elevar o preço final ao consumidor.
Embora a base do Imposto Seletivo já tenha sido definida, as alíquotas e as regulamentações adicionais dependerão de leis complementares a serem criadas pelo governo.
Quais produtos sofrerão a tributação do Imposto Seletivo?
O Poder Executivo definirá as alíquotas do Imposto Seletivo dentro dos limites legais. Entre os produtos mais afetados, estão:
- Veículos automotores: A tributação considerará a eficiência energética, a reciclabilidade e as emissões de poluentes. Entretanto, taxistas e pessoas com deficiência ficarão isentos.
- Embarcações e aeronaves: O imposto será determinado com base em critérios ambientais.
- Cigarros e derivados do tabaco: O governo aumentará as alíquotas gradualmente entre 2029 e 2033, em sintonia com a redução do ICMS.
- Bebidas alcoólicas: A tributação será proporcional ao teor alcoólico de cada bebida.
- Bebidas açucaradas: O governo criará regras específicas para tributar essas bebidas.
- Bens minerais (exceto exportação): A alíquota máxima será de 2,5%.
- Loterias, apostas e fantasy sports: O governo estabelecerá uma regulamentação própria para esses setores.
Como o Imposto Seletivo será cobrado?
O Imposto Seletivo afetará a produção, comercialização e importação dos produtos listados. Contudo, as exportações estarão isentas, com exceção dos bens minerais, energia elétrica e telecomunicações.
A transição para o novo sistema tributário será gradual. Em 2026, a CBS e o IBS passarão por um período de testes sem recolhimento efetivo. Nesse período, as empresas apenas incluirão esses tributos nas notas fiscais, sem realizar o pagamento.
A partir de 2027, o novo sistema tributário entrará em vigor, substituindo o modelo atual até 2033. Durante esse período, o Congresso revisará as mudanças a cada cinco anos e poderá sugerir ajustes conforme necessário.
Essa mudança impactará diversos setores e produtos, portanto, as empresas e os consumidores precisam se preparar para os custos adicionais dessa tributação.
Como se preparar para as mudanças além do IBS e CBS?
As empresas e os contadores devem se antecipar para entender as implicações da Reforma Tributária. Para apoiar essa adaptação, a IOB oferece soluções exclusivas, como o Guia da Reforma Tributária e a Inteligência Artificial da Reforma Tributária, que facilitam a interpretação e a aplicação das novas regras. Além disso, a IOB oferece um programa completo de cursos, garantindo a capacitação necessária para enfrentar os desafios do novo sistema fiscal.
Leitura da integra da notícia: IOBNotícias
Cadastre-se na nossa Newsletter e fique por dentro das principais notícias da semana