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Imposto Seletivo: entenda as regras e os produtos que serão tributados – IOBNotícias

O que muda com a criação do Imposto Seletivo?

A Reforma Tributária trouxe mudanças significativas, principalmente com a criação do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”. Esse tributo federal incidirá sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Como resultado, alguns itens terão que pagar tanto o IVA (CBS + IBS) quanto o Imposto Seletivo, o que aumentará a carga tributária. O governo e o Congresso defendem essa medida como uma tentativa de reduzir o consumo desses produtos. Isso, por sua vez, pode elevar o preço final ao consumidor.

Embora a base do Imposto Seletivo já tenha sido definida, as alíquotas e as regulamentações adicionais dependerão de leis complementares a serem criadas pelo governo.

Quais produtos sofrerão a tributação do Imposto Seletivo?

O Poder Executivo definirá as alíquotas do Imposto Seletivo dentro dos limites legais. Entre os produtos mais afetados, estão:

  • Veículos automotores: A tributação considerará a eficiência energética, a reciclabilidade e as emissões de poluentes. Entretanto, taxistas e pessoas com deficiência ficarão isentos.
  • Embarcações e aeronaves: O imposto será determinado com base em critérios ambientais.
  • Cigarros e derivados do tabaco: O governo aumentará as alíquotas gradualmente entre 2029 e 2033, em sintonia com a redução do ICMS.
  • Bebidas alcoólicas: A tributação será proporcional ao teor alcoólico de cada bebida.
  • Bebidas açucaradas: O governo criará regras específicas para tributar essas bebidas.
  • Bens minerais (exceto exportação): A alíquota máxima será de 2,5%.
  • Loterias, apostas e fantasy sports: O governo estabelecerá uma regulamentação própria para esses setores.

Como o Imposto Seletivo será cobrado?

O Imposto Seletivo afetará a produção, comercialização e importação dos produtos listados. Contudo, as exportações estarão isentas, com exceção dos bens minerais, energia elétrica e telecomunicações.

A transição para o novo sistema tributário será gradual. Em 2026, a CBS e o IBS passarão por um período de testes sem recolhimento efetivo. Nesse período, as empresas apenas incluirão esses tributos nas notas fiscais, sem realizar o pagamento.

A partir de 2027, o novo sistema tributário entrará em vigor, substituindo o modelo atual até 2033. Durante esse período, o Congresso revisará as mudanças a cada cinco anos e poderá sugerir ajustes conforme necessário.

Essa mudança impactará diversos setores e produtos, portanto, as empresas e os consumidores precisam se preparar para os custos adicionais dessa tributação.

Como se preparar para as mudanças além do IBS e CBS?

As empresas e os contadores devem se antecipar para entender as implicações da Reforma Tributária. Para apoiar essa adaptação, a IOB oferece soluções exclusivas, como o Guia da Reforma Tributária e a Inteligência Artificial da Reforma Tributária, que facilitam a interpretação e a aplicação das novas regras. Além disso, a IOB oferece um programa completo de cursos, garantindo a capacitação necessária para enfrentar os desafios do novo sistema fiscal.

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