Medida Visa Combater Fraudes em Importações
O Projeto de Lei 718/22 propõe a cobrança do Imposto de Importação em todas as operações de compra realizadas por meio do comércio eletrônico. No entanto, a proposta mantém a possibilidade de isenções tributárias para a aquisição, em plataformas digitais, de produtos médico-hospitalares e farmacêuticos. Atualmente, o projeto tramita na Câmara dos Deputados.
Objetivo do Projeto
O autor do projeto, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), defende que a medida visa impedir que empresas importem produtos em nome de pessoas físicas para se beneficiarem da isenção de impostos em compras de até US$ 50. Ele destaca que, enquanto as empresas com lojas físicas recolhem impostos conforme a legislação, algumas plataformas digitais utilizam-se de uma permissão legal para vender produtos sem o correto pagamento de tributos.
Além disso, Frota menciona outra possível fraude: declarar produtos por valores inferiores a US$ 50, aproveitando-se do limite de isenção para burlar a cobrança.
Isenções Atuais
Atualmente, o Imposto de Importação não é cobrado em duas situações:
- Livros, revistas (e outras publicações periódicas) e remédios são isentos, conforme a legislação.
- Medicamentos adquiridos por pessoas físicas têm isenção de imposto para compras de até US$ 10 mil, desde que o produto cumpra os requisitos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Além disso, encomendas de até US$ 50 também são isentas de impostos, desde que a remessa ocorra entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.
Tramitação do Projeto
O Projeto de Lei 718/22 será analisado de forma conclusiva pelas seguintes comissões:
- Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços
- Comissão de Finanças e Tributação
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Este projeto tem o potencial de modificar a forma como o comércio eletrônico lida com o Imposto de Importação, com o objetivo de combater fraudes e garantir uma tributação mais justa para as empresas do setor.