O e-Processo é o mais novo sistema a permitir o uso da Assinatura Eletrônica Avançada do gov.br no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). A Receita Federal implementou a recepção e o controle dessa assinatura eletrônica avançada no sistema e-Processo INTERNET do e-CAC.
Benefícios para Contribuintes e Representantes Legais
Agora, os contribuintes ou representantes legais que acessarem o e-CAC, usando conta nível prata ou ouro no gov.br, poderão solicitar a juntada de documentos com assinatura eletrônica avançada, mesmo sem o uso de certificado digital. Essa mudança é significativa, pois, até então, o sistema só permitia a assinatura qualificada, que exige o uso do Certificado Digital ICP-Brasil.
Essa nova medida expande as opções para a tramitação de documentos digitais, proporcionando maior segurança e autenticidade nas transações, além de reduzir custos para os cidadãos contribuintes. Vale destacar que a Assinatura Eletrônica Avançada do gov.br é gratuita e exclusiva para pessoas físicas.
Conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 2022/21
A introdução dessa possibilidade no e-CAC segue as orientações da Instrução Normativa RFB nº 2022/21, que regula a recepção de documentos digitais no sistema, incluindo impugnações, recursos e outros termos processuais produzidos eletronicamente pelos usuários. Esses documentos devem conter assinatura eletrônica avançada ou qualificada, conforme os artigos 4º e 5º do Decreto nº 10.543/2020.
Essa medida facilita a tramitação e autenticação de documentos eletrônicos no âmbito da Receita Federal, garantindo mais agilidade e eficiência no atendimento ao público.
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