A Secretaria da Fazenda do Paraná informou que implantará, em 16 de março de 2026, a versão 1.13 da Nota Técnica 2025.001 no ambiente de produção.
Essa atualização faz parte da implementação da Reforma Tributária nos documentos fiscais eletrônicos, especialmente no CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e no BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico).
De acordo com o comunicado, a nova versão inclui uma regra de validação importante. A partir da implantação, o preenchimento do campo vTotDFe será obrigatório sempre que houver informação de IBS ou CBS no documento fiscal eletrônico.
Nova regra de validação exige preenchimento do total do documento fiscal
Com a atualização, o sistema passará a exigir o preenchimento da tag de Total do Documento Fiscal Eletrônico (vTotDFe) sempre que existir informação no grupo IBS/CBS (imp\IBSCBS).
Confira os detalhes da regra:
Regra de Validação (RV)
A tag de Total do Documento Fiscal Eletrônico deverá ser informada (tag: vTotDFe) sempre que existir informação no grupo IBS/CBS (grupo: imp\IBSCBS).
Status: 360
Mensagem: Rejeição: Total do DFe de preenchimento obrigatório
Portanto, os contribuintes devem ajustar seus sistemas e processos antes da data de implantação. Caso contrário, o sistema poderá rejeitar o documento fiscal eletrônico.
Diante dessa mudança, a Secretaria da Fazenda recomenda máxima atenção à nova regra de validação. Assim, será possível evitar erros no envio e garantir a correta emissão dos documentos fiscais eletrônicos.
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