Prorrogação de Prazos do Simples Nacional: O que Você Precisa Saber
Impactos da COVID-19 no Simples Nacional
A pandemia da COVID-19 trouxe desafios significativos para as empresas brasileiras. Em resposta, o CGSN se reuniu presencialmente no dia 15 de maio de 2020 e aprovou a Resolução CGSN nº 155. Essa resolução, publicada no DOU, nº 93, Seção 1, página 395, no dia 18 de maio de 2020, determina a prorrogação excepcional dos prazos de pagamento de parcelas e da formalização de opção no Simples Nacional.
Os principais pontos estabelecidos pela resolução incluem:
Prorrogação das Parcelas: As datas de vencimento das parcelas mensais relacionadas aos parcelamentos da Secretaria Especial da RFB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mudaram. Assim, os tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo os do Microempreendedor Individual (MEI), agora têm novas datas de vencimento, prorrogadas até o último dia útil dos seguintes meses:
- Para as parcelas com vencimento em maio de 2020, o novo prazo é até agosto de 2020.
- As parcelas com vencimento em junho de 2020 agora vencem em outubro de 2020.
- As parcelas com vencimento em julho de 2020 foram prorrogadas para dezembro de 2020.
Formalização da Opção pelo Simples Nacional: As microempresas e empresas de pequeno porte que se inscreveram no CNPJ durante 2020 podem formalizar a opção pelo Simples Nacional. Contudo, essa formalização pode ocorrer em até 180 dias após a inscrição no CNPJ, uma ampliação significativa em relação ao prazo anterior de 60 dias.
Portanto, essa medidas visam aliviar a pressão financeira sobre as empresas durante um período desafiador. Dessa forma, para garantir que sua empresa se beneficie dessas prorrogações, fique atento aos novos prazos e aproveite as oportunidades disponíveis.
Fonte: Portal Simples Nacional.