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STF invalida adicional de ICMS sobre telecomunicações destinado ao combate à pobreza em Alagoas

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança de um adicional de 1% de ICMS sobre os serviços de telecomunicações destinada ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) em Alagoas. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7632 e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Além disso, o STF concluiu que os serviços de telecomunicações possuem natureza essencial. Dessa forma, não podem receber tributação adicional destinada a bens ou serviços considerados supérfluos.

A decisão reforça o entendimento da Corte sobre os limites da tributação estadual após a edição da Lei Complementar nº 194/2022.

STF afasta adicional de ICMS sobre telecomunicações

Durante o julgamento, o relator, ministro André Mendonça, destacou que a Lei Complementar nº 194/2022 classificou os serviços de telecomunicações como essenciais e indispensáveis.

Assim, a legislação estadual de Alagoas perdeu eficácia no trecho que autorizava a cobrança do adicional de 1% de ICMS destinado ao FECOEP sobre esse serviço.

Além disso, o entendimento reafirma que a tributação diferenciada para fundos de combate à pobreza não pode incidir sobre serviços considerados essenciais pela legislação federal.

Decisão passa a valer em 2027

Embora tenha declarado a inconstitucionalidade da cobrança, o STF modulou os efeitos da decisão.

Por isso, a suspensão do adicional de ICMS produzirá efeitos apenas a partir de 1º de janeiro de 2027, início do próximo exercício fiscal.

Entretanto, essa modulação não alcança ações judiciais nem processos administrativos que ainda estavam em andamento na data de publicação da ata do julgamento.

Entidades do setor questionaram a cobrança

A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ajuizaram a ADI 7632 que deu origem ao julgamento.

Além disso, as entidades sustentaram que a cobrança contrariava a Lei Complementar nº 194/2022, que reconheceu os serviços de telecomunicações como essenciais.

Por fim, a decisão do STF reforça a segurança jurídica para o setor de telecomunicações e consolida o entendimento de que os estados devem observar os limites estabelecidos pela legislação federal ao instituir adicionais de ICMS sobre serviços essenciais.

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