A SEFAZ-SP aprimorou o processo de apuração do ressarcimento do ICMS retido por Substituição Tributária (ST) ou pago antecipadamente. Além disso, essa mudança faz parte do Programa Nos Conformes, que visa simplificar as obrigações e acelerar os processos fiscais. Portanto, a modernização dos sistemas de informações é um dos principais objetivos.
A Portaria CAT 42, de 2018, regulamenta o complemento e ressarcimento do imposto. Dessa forma, o novo modelo oferece mais segurança jurídica aos contribuintes. Além disso, ele beneficia tanto os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) quanto os optantes pelo SIMPLES Nacional.
Pré-Validação e Envio de Arquivos
Com o novo sistema, o contribuinte envia as informações para um pré-validador. Esse validador verifica a consistência do arquivo digital. Se houver erro, o contribuinte pode corrigir as informações antes de enviar o arquivo final.
Após a pré-validação, o arquivo é transmitido à SEFAZ-SP. Lá, ele passa por uma nova verificação, que checa a integridade dos dados e elimina possíveis duplicidades. Consequentemente, o processo é ágil. Em até 24 horas, o contribuinte recebe a confirmação de acolhimento e pode lançar o valor do ressarcimento como crédito na apuração mensal.
Sistema e-Ressarcimento
Em 2019, o e-Ressarcimento entrará em vigor, permitindo aos contribuintes consultar a conta corrente de controle do ressarcimento. Além disso, o sistema permitirá o uso do imposto a ser ressarcido para compensação ou transferência de débitos fiscais.
Programa Nos Conformes
O Nos Conformes altera a abordagem da fiscalização tributária. Ao invés de focar em autuações, o programa busca um modelo colaborativo. Nesse sentido, ele se alinha à ferramenta internacional TADAT, usada por órgãos como o FMI e o BID.
Com isso, os contribuintes serão classificados em faixas de risco, que variam de “A+” (menor risco) a “E” (maior risco). Assim, o Fisco poderá oferecer tratamento diferenciado, priorizando os segmentos de menor risco de descumprimento. Por fim, o objetivo do programa é garantir equilíbrio competitivo entre os contribuintes que cumprem as obrigações tributárias e os que não as cumprem.
Fonte: SEFAZ-SP.