Estado de São Paulo Prorroga Benefícios Fiscais de ICMS até 30 de Abril de 2026
O Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 68.492, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE-SP) em 1º de maio de 2024, prorrogou até 30 de abril de 2026 diversos benefícios fiscais relacionados ao ICMS. Assim, a prorrogação segue o Convênio ICMS 226/2023 e inclui isenção, redução da base de cálculo e crédito outorgado.
Benefícios Prorrogados
Dessa forma, o Decreto mantém benefícios fiscais que estavam programados para expirar em 30 de abril de 2024, agora válidos até 30 de abril de 2026. Esses benefícios incluem:
- Isenção do ICMS: A isenção permanece para operações que atendem a requisitos específicos.
- Redução da Base de Cálculo: A redução do ICMS em determinadas operações continua em vigor.
- Crédito Outorgado: Empresas poderão continuar utilizando o crédito outorgado de ICMS.
Esses benefícios são aplicáveis a vários setores, mas é importante observar que existem exceções, conforme detalhado em quadro anexo.
Revogações e Alterações no Decreto
Além da prorrogação, o Decreto nº 68.492/2024 também trouxe algumas revogações e mudanças importantes:
- Revogação do Artigo 86: O artigo 86 do Anexo I, que isentava operações com água canalizada de ICMS, foi revogado. A alteração foi provocada pelo Convênio ICMS 46/2022.
- Revogação do Artigo 14: O artigo 14 do Anexo II do Regulamento do ICMS, que permitia a redução de base de cálculo em 33,33% nas operações internas com pedra britada e pedra-de-mão, foi tacitamente revogado. O novo Decreto não fez referência a esse artigo, implicando sua revogação.
Conclusão e Implicações Fiscais
Portanto, com a prorrogação até 30 de abril de 2026, as empresas de São Paulo continuam a se beneficiar de vantagens tributárias importantes. Contudo, é essencial que os contribuintes fiquem atentos às mudanças, especialmente às revogações que impactam operações específicas. Assim, as empresas devem revisar suas operações e consultar a legislação vigente para garantir conformidade com as novas regras.
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